Sexta-Feira, 25 de Outubro de 2024, 14h20
TOGA TEMPORÁRIA
TSE referenda lista e Lula escolherá novo juiz titular do TRE-MT
São três advogados disputando a vaga
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a lista tríplice encaminhada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para a vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na classe reservada aos advogados. A disputa se dá em decorrência do término do segundo biênio do então ocupante da cadeira, Jackson Francisco Coleta Coutinho. Concorrem ao posto Vinícius Segatto Jorge da Cunha, Raphael de Freitas Arantes e Armando Biancardini Candia.
Dezesseis nomes concorriam às vagas, sendo as advogadas e advogados: Abel Sguarezzi, Ademar Borges de Paula Silva, Armando Biancardini Cândia, Fábio Arthur da Rocha Capilé, João Gabriel da Silva Tirapelle, José Renato de Oliveira Silva, Júlio César Moreira Silva, Léia Paula Aparecida Cláudio, Marcelo Alexandre Oliveira, Marcelo Joventino Coelho, Mário Olímpio Medeiros Neto, Maristela Fernandes Del Picchia, Rafael Rodrigues Soares, Raphael de Freitas Arantes, Samuel Franco Dalia Neto e Vinicius Segatto Jorge da Cunha.
O nome de Armando Biancardini Candia sequer foi analisado pelo TSE, já que ele já foi aprovado pela Corte em listas tríplices anteriores. Vinícius Segatto Jorge da Cunha e Raphael de Freitas Arantes comprovaram o exercício de atividade profissional por dez anos, conforme pareceres emitidos pela Assessoria Consultiva.
Na decisão, os magistrados do TSE destacaram que Armando Biancardini Candia apresentou certidão positiva cível da Justiça Estadual, na qual figurou no polo passivo de uma ação de Cumprimento de Sentença. No entanto, o processo transitou em julgado em junho de 2024, não havendo assim nenhuma mácula contra sua idoneidade moral. Com isso, os três tiveram os nomes encaminhados para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que escolherá o novo juiz do TRE-MT.
“Cumpre destacar que, segundo o entendimento firmado por esta Corte Superior, em geral, a existência de processo judicial em andamento ou a circunstância de um dos integrantes da lista tríplice figurar no polo passivo de ação judicial, por si só, não são suficientes para macular a sua idoneidade moral. Em razão do atendimento das exigências legais, voto pelo encaminhamento da lista tríplice ao Executivo”, diz o acórdão.
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