Terça-Feira, 08 de Setembro de 2015, 17h53
FORA DA CÂMARA
Vereador cassado não apresenta fatos novos e TJ nega retorno
Da Redação
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso impetrado pela defesa do ex-vereador João Emanuel (PSD) contra sua cassação, ocorrida em abril do ano passado. A decisão ocorreu nesta terça-feira.
João Emanuel foi cassado por quebra de decoro parlamentar ao ser filmado numa conversa explicando como fraudaria uma licitação de produtos gráficos na Câmara de Cuiabá. No vídeo, o então presidente da Câmara ainda chamou os demais 24 vereadores da capital de “artistas”
A defesa de João Emanuel alegou que o então vereador foi alvo de uma ação orquestrada para destruir a oposição da Câmara de Cuiabá. Além disso, diz que processo de cassação instaurado foi cercado de erros que comprometeram os trabalhos da defesa.
"Na sessão de julgamento, houve cerceamento de defesa; houve nulidade das votações das preliminares levantadas; no inicio da veiculação das notícias na mídia solicitou averiguação da Comissão de Ética, após a conclusão das investigações judiciais; não fez pedido de instauração de processo de cassação; ainda que se pensasse assim, o Decreto-Lei nº 201/67 deveria ser rigorosamente observado; quando o Presidente lhe encaminhou cópia da representação não fez qualquer referência ao seu requerimento anterior; o recebimento da representação/denúncia se deu sem votação, através de simples leitura no “pequeno expediente”; o impetrado informou que o pedido de cassação teve três origens distintas, um seu, outro da ONG “Moral” e, o último, do MP; isso representa flagrante violação de direito líquido e certo seu, como reconhecido pelo STJ no caso do vereador Ralf leite”, diz trecho do recurso.
No relatório, a desembargadora afirmou que não foi apresentada nenhuma prova que assegura que o processo de cassação ocorreu de forma irregular. “Até que se apresente prova “inequívoca” em contrário, o ato administrativo que culmina na aplicação de pena a agente político “se presume verdadeiro e praticado conforme a lei”, diz.
Os desembargadores José Zuquim Nogueira e Luiz Carlos da Costa acompanharam o voto dela.
zac broa | 08/09/2015 19:07:57
Sério que o ARTISTA QUER VOLTAR.....É MUITA CARA DE PAU. Teve a oportunidade para fazer um trabalho digno mas fez oquê??? ROUBOU....E QUER VOLTAR PARA ROUBAR.
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