Política

Quarta-Feira, 10 de Julho de 2024, 15h35

INFIDELIDADE

Vereador é cassado em MT por se filiar ao partido dos bolsonaristas

Ele era filiado ao PRTB, mas decidiu migrar para o PL

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a perda do cargo do suplente de vereador de Nova Ubiratã, Francisco das Chagas Silva de Oliveira, o Chicão do Novo Horizonte, que era filiado ao PRTB e acabou mudando de partido. Ele foi nomeado para assumir a cadeira do titular, que se licenciou, mas a sigla apontou que ele migrou para o PL, em abril, não podendo fazer jus ao posto, por conta da infidelidade partidária.

A ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária foi proposta pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e Maria Ivanete de Souza Plaques, contra Chicão pedindo a destituição do parlamentar por conta de sua filiação junto ao PL e a nomeação da suplente em seu lugar.

Segundo os autos, no dia 1º de abril de 2024, a Câmara Municipal de Nova Ubiratã empossou Chicão do Novo Horizonte para ocupar a vaga do vereador Raimundo Genival Alves da Silva, que se afastou por motivos de foro íntimo. No entanto, nesta data, ele não pertencia mais ao PRTB, estando assim inapto para assumir a cadeira de vereador, como suplente, já que antes mesmo de migrar para o PL, havia se filiado ao Podemos, dias antes.

Na ação, o PRTB pedia a perda do mandato de Chicão do Novo Horizonte por infidelidade partidária e a posse de Maria Ivanete de Souza Plaques, no cargo. Em sua defesa, o parlamentar apontou que a legenda não tem nenhum membro ativo na cidade e sua vigência teria terminado em dezembro de 2021, relatando que não teria como permanecer sozinho e exercer seus direitos e deveres políticos “em um partido extinto/abandonado naquele município”.

Na decisão, os desembargadores apontaram que ainda que o partido estivesse com a vigência expirada em nível local/municipal, o suplente de vereador poderia pleitear sua regularização e manutenção junto ao órgão partidário estadual do PRTB, o que não foi feito. Foi pontuado ainda que o extinto diretório municipal do partido em Nova Ubiratã sequer detinha legitimidade para expedir carta de anuência à desfiliação de Chicão do Novo Horizonte.

Os desembargadores ressaltaram que as alegações do suplente e do PL se baseiam mais em uma frustração pessoal, provocada pela extinção do diretório municipal, o que é natural, porém, nem de longe comprovam a ocorrência de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, outro argumento que havia sido apontado pela defesa do parlamentar.

Por fim, os magistrados negaram o pedido para posse de Maria Ivanete de Souza Plaques, destacando que a situação dela deve ser verificada pela Câmara Municipal de Nova Ubiratã, não podendo o Tribunal Regional Eleitoral nominar aquele que venha a ocupar o cargo, rejeitando assim o pedido de forma parcial.

“Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa de Maria Ivanete de Souza Plaques e julgo extinta sem julgamento de mérito a ação, com relação à referida parte, e, no mérito, em consonância com o parecer ministerial e reconhecendo a inexistência de justa causa para desfiliação, julgo parcialmente procedente o pedido formulado para decretar a perda do cargo de vereador de Francisco das Chagas Silva de Oliveira. Deste modo, após a publicação do v. acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, oficie-se à Câmara Municipal de Nova Ubiratã para que, no prazo de 10 dias, caso o mandatário titular Raimundo Genival Alves da Silva não tenha retornado, emposse o suplente do PRTB”, diz a decisão.

Comentários (1)

  • MARIO |  11/07/2024 08:08:50

    mais um patriotario que toma no cu kkkkkkk como é bom ver esse povo se fodendo kkkkkkkkkkkkkkkk

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