O advogado Wagner Vasconcelos de Moraes, um dos investigados no inquérito relativo à Operação Sepulcro Caiado, acusou o delegado Pablo Carneiro, da Delegacia de Estelionato de Cuiabá, de ter omitido dados contidos em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). No entanto, na decisão em que acatou um habeas corpus para revogar a prisão preventiva de João Gustavo Ricci Volpato, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou que não há como confirmar a tese, já que sequer se sabe qual desembargador estaria envolvido.
A operação, que investiga um esquema de fraudes em execuções judiciais, levou à prisão de 11 pessoas, incluindo familiares de João Gustavo Ricci Volpato, suspeito de ser o líder de um esquema que teria fraudado R$ 21 milhões da conta única do Tribunal de Mato Grosso (TJMT). Segundo as investigações, o grupo utilizava empresas vinculadas aos investigados para ajuizar ações de cobrança com valores superfaturados, apresentava procurações falsas e comprovantes de pagamento adulterados para obter alvarás de levantamento de valores.
Na petição, feita pelo advogado Wagner Vasconcelos de Moraes, preso durante a deflagração da operação, apontava que os documentos do Coaf poderiam apontar a incompetência da Polícia Civil para investigar pessoas com foro de prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O requerimento feito pelo advogado foi encaminhado para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ. Nele, Wagner Vasconcelos de Moraes destacou que não teve acesso aos relatórios que teriam embasado os pedidos feitos pelo delegado, como os de busca e apreensão, bloqueio de bens e prisão de 11 pessoas.
Também foi citado que a operação foi deflagrada apenas cinco dias após o ministro-corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Mauro Campbell, comunicar ao STJ que o caso poderia ter envolvimento de pessoas com foro na Corte em Brasília. Segundo o advogado, o delegado supostamente pretendia ter uma visibilidade midiática com o caso.
“Qual motivo para 'pressa' da autoridade policial? (...) usurpando, possivelmente competência – inúmeros investigados? Sabia ele que se não agisse com celeridade, o feito seria remetido ao STJ e toda a espetacularização na referida Operação seria 'perdida'? Ou, será que optou por deflagrar naquele momento, omitindo os agentes que atraiam a competência do STJ, para tentar justificar, no futuro, seu desconhecimento?”, questiona a defesa.
Em uma decisão referente a outra petição, proposta pela defesa do empresário João Gustavo Ricci Volpato em um habeas corpus junto ao STJ, o ministro Gilmar Mendes, que acatou o pedido, explicou que não há como afirmar, com base nos documentos juntados, que o delegado ou até mesmo o juízo de primeira instância sabia da existência de indícios de envolvimento de autoridade com foro no STJ.
“O que os autos demonstram é que, depois da decisão que, em 23 de julho de 2025, determinou a prisão do paciente, a Presidência do STJ informou ao juízo de primeiro grau sobre a sindicância que tramitava naquele Corte e avocou o inquérito policial. Não há, portanto, como afirmar, com base nos documentos juntados pela defesa, que o Juízo de Cuiabá sabia da existência de indícios de envolvimento de autoridade com foro no STJ. A bem da verdade, até este momento, não há nem mesmo a indicação precisa de quais elementos seriam esses e de qual autoridade estaria envolvida”, destacou Gilmar Mendes.
Ridícula operação
Sábado, 09 de Agosto de 2025, 14h30Que país é esse???!
Sábado, 09 de Agosto de 2025, 12h26