Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025, 10h33
ACOLHIMENTO
Vereador quer impedir separação de irmãos em Cuiabá
Da Redação
O vereador Ilde Taques (PSB) apresentou duas emendas ao Projeto de Lei apresentado pelo Executivo que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Cuiabá. As alterações propostas pelo parlamentar mudam a idade mínima e o tempo de residência no município dos responsáveis pelo acolhimento e assegurar que, se não houver nenhum impedimento, irmãos acolhidos permaneçam juntos. As emendas foram protocoladas nesta terça-feira (17.06).
“A iniciativa do prefeito Abílio Brunini [do PL] em criar este serviço é muito importante e tem o nosso apoio, mas precisamos aprimorar algumas coisas para que ela se torne eficiente e segura, tanto para as famílias acolhedoras quanto para as crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisões judiciais”, destacou Ilde ao propor as emendas.
A primeira modificação altera o artigo 19 do Projeto de Lei. Inicialmente, o Executivo havia proposto que, entre os requisitos para se qualificar para acolher as crianças e adolescentes, os interessados devem ter idade mínima de 18 anos e um ano de residência na cidade. Para o vereador, a idade mínima deveria ser 21 anos e o tempo mínimo de residência na cidade ampliado para dois anos.
“O aumento da idade mínima visa assegurar maturidade emocional, estabilidade e capacidade para lidar com as demandas afetivas, sociais e educativas do acolhimento às crianças e adolescentes. Já o tempo mínimo de residência garante o maior enraizamento da família acolhedora na comunidade local”, pontuou o vereador.
Já a segunda emenda de Taques acrescenta ao artigo 18 da proposta a obrigação de que seja assegurado, sempre que possível, a manutenção de grupos de irmãos no mesmo núcleo familiar. “Estas crianças afastadas de suas famílias já estão passando por uma situação muito ruim e traumatizante. Separar também os irmãos causa mais um trauma que, na minha visão, é desnecessário”.
O programa Família Acolhedora busca garantir que crianças e adolescentes afastados de seus lares por decisão judicial sejam recebidos temporariamente em lares substitutos, em vez de serem encaminhados a abrigos institucionais. As famílias acolhedoras passam por seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.
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