Cidades Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025, 15h:15 | Atualizado:

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IMPOSTO VEICULAR

700 mil ainda não pagaram IPVA em MT

 

Da Redação

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os proprietários de veículos sobre a importância de regularizar o pagamento do IPVA 2025, a fim de evitar que o débito seja inscrito em dívida ativa.

Atualmente, dos 2.637.899 contribuintes ativos no IPVA, 727.340 ainda não quitaram o imposto nem aderiram ao parcelamento, o que representa 27% de inadimplência e um débito acumulado de aproximadamente R$ 476 milhões.

Neste ano, o pagamento do imposto veicular foi dividido entre os meses de março, abril e maio de acordo com o final da placa do automóvel. Portanto, os prazos para pagamento com desconto e parcelamento já se encerraram. No entanto, ainda é possível negociar o valor à vista ou parcelar em até seis vezes.

Ao negociar o débito vencido, o contribuinte deve se atentar às regras previstas na legislação, como o valor mínimo de cada parcela, que não pode ser inferior a 25% do valor da UPF. É importante ressaltar que, devido ao atraso no pagamento, os valores serão acrescidos de encargos moratórios.

Além dos acréscimos legais, o contribuinte que permanecer inadimplente poderá ter seu nome inscrito na Dívida Ativa. Isso ocorre porque a Sefaz, em atendimento à Lei 10.496/2017, deve encaminhar os débitos para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento.

Com a inscrição em dívida ativa, também passam a ser cobrados o FUNJUS e eventuais custas relacionadas à cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.

Para evitar essas consequências, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz, informar os dados do veículo e emitir o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento o quanto antes.

É importante destacar que o IPVA é considerado vencido no mês seguinte ao prazo de pagamento, e a inadimplência não gera apenas custos adicionais. O contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade nesses casos é multa e apreensão do veículo.





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