A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio dos autos de uma ação que investiga o ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, André Luís Torres Baby num dano de R$ 143 milhões. A decisão se deu por conta de por conta de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou que o foro privilegiado deve ser mantido em apurações relativas aos crimes cometidos no exercício da função, mesmo após o final do mandato.
A ação é relativa a Operação Polygonum, que investigou uma suposta organização criminosa na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA). O grupo teria fraudado o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) para obter vantagens financeiras, facilitando desmatamentos ilegais mediante a inserção de informações falsas em cadastros ambientais rurais (CARs).
A Operação Polygonum foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2018. São réus nos autos João Dias Filho, Luana Ribeiro Gasparotto, Patrícia Ferreira Nagaishi, Valdicleia Santos Da Luz, André Luís Torres Baby, Vinicius Henrique Ribeiro, Joao Felipe Alves De Souza, Joelson De Souza Passos, Flaviano Ferreira Da Silva, Ronnky Chaell Braga Da Silva, Sidnei Nogueira Da Silva, Luis Carlos Suzarte, Deoclides De Lima, Maria De Fatima Azoia Pinoti e Lucia Helena Azoia Pinoti Morteni.
À ocasião, o ex-superintendente da Sema, João Dias Filho, chegou a ser preso, juntamente com a empresária Luana Ribeiro Gasparotto, empresária e técnica agropecuária que se “passava” por engenheira, além das engenheiras florestais Valdicleia Santos da Luz e Patrícia Moraes Ferreira. Entre os crimes que supostamente teriam sido cometidos, estão organização criminosa, fraude em sistemas de informação, falsificação de documentos, extravio de documentos e outros crimes ambientais.
A ação, no entanto, será enviada para o TJMT, já que o ex-secretário é um dos réus. Na decisão, a magistrada apontou que o STF consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do tribunal competente para o cargo ocupado à época dos fatos, remetendo assim os autos ao TJMT.
“Portanto, em consonância com o parecer ministerial, declaro a incompetência deste juízo para o prosseguimento do feito e, por conseguinte, determino a remessa destes autos principais, bem como dos incidentes apensados, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por ser o juízo competente para processar e julgar a presente demanda, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a decisão.