Uma fraude ocorrida em Mato Grosso, que teria deixado de recolher R$ 2 milhões de ICMS, e que teve início no ano de 1997, esta próxima de ter um desfecho na justiça. Num despacho publicado nesta terça-feira (12), a juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, intimou as partes da ação para a apresentação das alegações finais – fase processual que antecede a sentença.
São réus a empresa Granex, Comércio e Exportação – localizada em Sinop (500 KM de Cuiabá), e especializada na venda de peças automotivas, além de equipamentos comerciais e industriais -, o espólio do ex-fiscal de tributos estaduais, Kantaro Miyamoto (já falecido), sua ex-esposa, Sadako Miyamoto, bem como Granville Molonha Alencar e Antonio Heinz Winter, respectivamente, proprietário e contador da Granex.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), Kentaro Myamoto teria beneficiado a Granex Comércio e Importação, localizada em Sinop (500 KM de Cuiabá), na sonegação de impostos mediante o pagamento de propina. A esposa do ex-fiscal também teria participado da fraude, realizando movimentações bancárias suspeitas, num esquema que teve início em 1997.
“[A] Esposa do requerido Kantaro Miyamoto, prestou-lhe valorosa contribuição na prática delituosa, realizando depósitos e transferências em sua conta bancária, para ocultar e dissimular a origem dos valores obtidos da prática ímproba e criminosa, efetivando a lavagem do dinheiro”, diz trecho da denúncia.
Dos R$ 2 milhões que teriam sido sonegados pela Granex, ao menos R$ 260 mil teriam sido pagos ao ex-fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). A denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) também detalhou a participação do proprietário e do contador da organização.
“Granville Molonha Alencar e Antonio Heinz Winter, proprietário e contador da empresa em questão, respectivamente, após prévio ajuste de vontades e interesses, planejaram e executaram ardil que visava fraudar a administração tributária, promovendo nos livros fiscais de escrituração obrigatória da mesma, a inserção de elementos inexatos, reduzindo artificiosamente a base de cálculo de ICMS e, consequentemente, o valor do tributo devido”, revelou o MPMT.
O órgão ministerial, autor da denúncia, tem 15 dias para apresentar as alegações finais por escrito (memoriais). Na sequência, será a vez dos réus do processo, pelo mesmo período.