Em cerca de 24 horas, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública do Poder Judiciário de Mato Grosso (Cejusc da Saúde) homologou um acordo pré-processual que determina ao Estado de Mato Grosso que forneça tratamento oftalmológico de alto custo a um paciente de 46 anos, de Cuiabá. A Reclamação Pré-Processual (RPP) foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
A demanda foi impulsiona via Processo Judiciário Eletrônico (PJe), às 16h14 do dia 14 de fevereiro (segunda-feira) e às 16h22 de terça-feira (15/02), o juiz coordenador do Cejusc da Saúde, José Luiz Leite Lindote, homologou o acordo, que prevê o fornecimento de tratamento ocular quimioterápico com droga antiangiogênica (inicialmente três aplicações em cada olho), com intervalo mensal, podendo ser necessárias aplicações adicionais, conforme evolução do quadro. Neste link você acompanha o fluxo.
Para garantir toda essa celeridade, após a petição inicial do PJe, o magistrado instaurou a conciliação/mediação assíncrona (as partes não precisam entram em contato simultaneamente), realizou diligências administrativas como: envio do processo para o Núcleo de Apoio Judicial (NAJ) para emissão de parecer e para o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) para emissão de parecer médico acerca do caso clínico do paciente. Pelo fato do Sistema Único de Saúde não fornecer o tratamento indicado pelo profissional médico, o juiz solicitou cotação de três orçamentos a empresas privadas aptas a realizarem o procedimento e após manifestação da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública, o acordo foi homologado.
A empresa que apresentou o menor preço para realizar o tratamento será comunicada por e-mail e deve agendar imediatamente o tratamento oftalmológico no paciente, de acordo com o custo apresentado nos autos. Concluído o procedimento/tratamento, apresentará a prestação de contas para o magistrado expedir o alvará para imediata liberação do valor depositado judicialmente em favor da empresa prestadora do serviço médico-hospitalar.
“Em questão de horas seis procedimentos foram realizados, o que se fosse pela via judicial levaria de cinco a seis dias. E o mais importante, no dia seguinte ao pedido, o cidadão que procurou socorro no Judiciário já tinha sua demanda respondida”, comentou Lindote. “O Cejusc da Saúde veio para uniformizar as decisões urgentes da saúde. Em qualquer comarca que o cidadão estiver, a decisão seguirá os mesmos procedimentos, mesmo cumprimento, prazos e tempo de resposta”.
Na avaliação do defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, é um grande avanço a implantação desta estrutura que possibilita o pedido extrajudicial. “A Defensoria é responsável por 85% das demandas que envolvem a área da saúde de Mato Grosso, então para nós é muito importante soluções que propõem melhorias do acesso à saúde, uma área tão sensível no nosso Estado.”
“Este acordo é um marco. Se os métodos autocompositivos, que tem o intuito de solucionar amigavelmente as questões funcionarem como o planejado será uma revolução no Estado de Mato Grosso. Isso é bom para a Defensoria que consegue ter respostas mais rápidas, bom par ao Judiciário que reduz o número de processos e melhor ainda para o cidadão que é beneficiado com o serviço de urgência que pleiteia, já que quando falamos de saúde não há tempo para se esperar”, completa o defensor-geral.
Cejusc Saúde - Este o primeiro acordo pré-processual realizado por meio do Cejusc da Saúde, unidade idealizada e incentivada pelo Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), desembargador Mario Kono, para combater os problemas da chamada “judicialização da saúde”.
O Cejusc da Saúde foi implantado pelo Judiciário mato-grossense em 22 de novembro de 2021, possui competência para atuar em todo o Estado nos processos da área da saúde que tramitam em qualquer vara, que tem já decisão, mas não houve cumprimento. E ainda pode atuar administrativamente (pré-processual), nos casos em que o polo passivo seja o Estado de Mato Grosso, de forma isolada ou em litisconsorte.
Entre os objetivos está: reduzir o tempo de resposta aos atendimentos de cidadania; ampliar a quantidade de pessoas beneficiadas pelas atividades relacionadas à composição amigável; e atender as demandas da saúde.
Podem ingressar com RPP no Cejusc da Saúde: demandas por procedimentos cirúrgicos de média ou alta complexidade; medicamentos de alto custo; assistência domiciliar e internação domiciliar (Home Care); tratamento psiquiátrico em regime de internação clínica ou terapêutica.
Não compete ao Cejusc da Saúde: processos que o Estado de Mato Grosso não seja parte e Processos de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Para acessar o serviço membros da Defensoria, Ministério Público, Advocacia devem escolher a opção no sistema PJe.