Cidades Segunda-Feira, 15 de Junho de 2020, 15h:14 | Atualizado:

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CAOS À VISTA

Após 3 novas mortes, MP aciona Justiça para "confiscar" UTIs de particulares em MT

Leitos em hospitais particulares de Cuiabá ou qualquer outro município devem ser ocupados por pacientes SUS

Da Redação

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Quatro promotores de Justiça, dois defensores públicos estaduais e um defensor público federal que atuam na região Oeste de Mato Grosso, ingressaram com ação civil pública (ACP) conjunta, com pedido liminar, requerendo a internação de todos os pacientes regulados pelo Escritório Regional de Cáceres para tratamento de Síndrome Respiratória Aguda e Covid-19 em hospitais particulares de Cuiabá ou de outros municípios, quando não existir vagas em leitos públicos. A medida foi adotada após confirmação de que três pacientes já morreram por omissão do Estado.

Para o efetivo cumprimento do pedido, eles requerem na ação que o Estado apresente semanalmente a lista com os nomes das pessoas reguladas e efetivamente transferidas para leitos de UTI’s particulares. Assinam a ação os promotores de Justiça Rinaldo Segundo (Cáceres), Mariana Batizoco Silva Alcântara (Araputanga), Samuel Telles Costa (Vila Bela da Santíssima Trindade);o defensor público federal Pablo Farias Souza Cruz; e os defensores públicos estaduais Saulo Fanaia Castrillon e Thais Cristina Ferreira Borges.

Consta na ação, que a região Oeste compreende 22 municípios e aproximadamente 320 mil pessoas, tendo como polo o município de Cáceres. Na região existem apenas dois hospitais que lidam com alta complexidade. “Importante esclarecer que essa imensa população dispõe de apenas cinco leitos para o tratamento do Novo Coronavírus – Covid-19, estando todos os leitos, praticamente todos os dias, lotados, conforme provam Boletins Diários do Estado de Mato Grosso relativo à pandemia do Novo Coronavírus”, acrescentaram.

Eles afirmam ainda que as informações colhidas na investigação demonstram que “o Estado de Mato Grosso não vem prestando ao cidadão da região Oeste a necessária proteção ao direito constitucional e legal à saúde, e também o direito à vida da pessoa humana”.

“Considerando a atual situação, que a Justiça Divina proteja a região Oeste se Vossa Excelência (o magistrado) não deferir a tutela antecipada. Os números poderão não ser apenas de três pessoas mortas por falhas na regulação, hoje ou amanhã. Os números poderão ser maiores”, alertaram os autores da ação.

 





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Comentários (3)

  • Carlos

    Segunda-Feira, 15 de Junho de 2020, 17h35
  • O MP deve e obrigar os municipios a fechar o comércio... bares e outras aglomerações.. assim evitar o aumento de casos e UTI. O que adianta lutar por 3 pessoas, e quanto por dia chega 400 pessoas ? Tem cortar o mal pela raiz.
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  • joaoderondonopolis

    Segunda-Feira, 15 de Junho de 2020, 15h56
  • Porque confiscar UTI?, se o estado recebeu semana passada R$ 600. milhões de reais para combate ao covid-19
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  • Felipe

    Segunda-Feira, 15 de Junho de 2020, 15h25
  • O que MT precisa é de UTI e não um amontoado de camas, com aparelhos que mede batimentos cardíacos.
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