Há mais de um ano atrasada, e com os contratos de execução e vigência vencidos desde outubro, a inauguração da via Parque do Barbado, em Cuiabá, foi novamente adiada. A obra deverá ser entregue no próximo dia 20 de dezembro.
Os novos prazos dos contratos de execução e vigência, para o Consórcio Guaxe–Encomind, responsável pela obra foram divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (10). De acordo com a assessoria da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), além do novo prazo para concluir os trabalhos, o Consórcio também teve o contrato de vigência prorrogado até o dia 31 de dezembro.
A construção da avenida Parque do Barbado, que liga a avenida Fernando Corrêa da Costa à Archimedes Pereira Lima (Estrada Moinho), começou a ser realizada em abril de 2013. O prazo inicial para concluir a obra era até o dia 16 de outubro de 2013 com o projeto orçado em R$ 23 milhões. A via terá 1,7 quilômetro de comprimento.
De acordo com a assessoria da Secopa, este já é o quarto aditivo que a obra recebeu. Em novembro de 2013, um mês após o término do prazo inicial, a Secopa concedeu o primeiro aditivo de prazo para o Consórcio. Na ocasião, os contratos de execução e vigência foram prorrogados em 180 dias.
Em junho de 2014, dois meses após os contratos voltarem a expirar, a Secopa concedeu mais um aditivo de 180 dias para conclusão. Contudo, em novembro, o novo aditivo de prazo voltou a expirar.
Em outubro, a Secopa ainda concedeu aditivo financeiro, passando o custo da obra de aproximadamente R$ 23 milhões para R$ 28 milhões. Desde o começo, o projeto já enfrentou diversos problemas, como dificuldades com desapropriações e embargos pedidos pelo do Ministério Público Estadual (MPE).
Nos meses de agosto e setembro, o projeto chegou a ficar paralisado devido a um embargo pedido pelo MPE e acatado pela Secopa. A promotora Ana Cristina Bardusco emitiu uma notificação recomendatória apontando irregularidades na utilização de um convênio de transferência de crédito firmado entre o Estado, Petrobrás e empresas prestadoras de serviço com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O termo previa que a estatal fosse a fonte de recursos para pagamento das medições da obra às empresas prestadoras de serviço por intermédio da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana (Setpu). Conforme o MPE, o convênio estaria sendo utilizado sem controle fiscal, contábil e sem transparência, o que acarretaria em danos ao erário.
saraiva
Quinta-Feira, 11 de Dezembro de 2014, 10h16