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Centros de Soluções de Conflitos facilitam acesso à Justiça e à cidadania

 

Da Redação

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O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que atendem demandas que ainda não foram judicializadas (fase pré-processual) e também aquelas que já tramitam no Judiciário (fase processual). A atuação é uma característica do perfil da política da autocomposição, prevista na Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. O método amplia o acesso da população à Justiça e à cidadania.

A Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 8º, define que os Cejuscs são unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação.

Os centros também dispõem de um setor de cidadania, voltado à oferta de orientações e encaminhamentos a serviços públicos, promovendo o acesso à justiça e fortalecendo a inclusão social.

Autocomposição

A solução dos conflitos ocorre de forma amigável e não há limite de valor da causa para solicitar o atendimento. Assuntos de direito de família (divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos), cíveis (cobrança de dívidas, débitos bancários, conflito entre vizinhos), do consumidor, empresarial e outras questões podem ser resolvidas pelos Cejuscs.

As audiências autocompositivas aplicam métodos consensuais de solução de conflitos que têm como benefício um maior respeito à vontade dos envolvidos e controle sobre o procedimento; confidencialidade; cumprimento espontâneo dos acordos; e mais celeridade e economia.

Cejuscs temáticos

Com o propósito de dar maior eficiência na análise das matérias, o PJMT possui dez Cejuscs temáticos, sendo: Virtual Estadual; Fazenda Pública; Segundo Grau de Jurisdição; Infância e Juventude; Saúde Pública; Superendividamento; Juizados Especiais Cíveis da Capital; Itinerante; Ambiental e Empresarial.

Como solicitar

O cidadão que queira resolver um conflito sem a necessidade de entrar com uma ação pode solicitar o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação, a qual será conduzida por um mediador judicial. Na ocorrência de um acordo, o que foi decidido entre os envolvidos é homologado pelo magistrado coordenador do Cejusc onde foi realizado o acordo.

Já nos casos judicializados, a parte interessada pode manifestar nos autos e solicitar que o processo seja encaminhado para o cejusc competente. A partir dessa manifestação, será designada e realizada uma sessão de conciliação/mediação por um mediador judicial.

História

O Movimento pela Conciliação no País iniciou em agosto de 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para difundir a cultura da litigiosidade e promover a busca de soluções para os conflitos mediante a construção de acordos.

Em 2010, foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução n. 125, instituindo a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo que os Tribunais de todo o país instituíssem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

O Poder Judiciário de Mato Grosso instalou o Nupemec no dia 20 de julho de 2011 (Resolução no 12/2011/TP).

O Nupemec exerce a função de órgão gestor da política de autocomposição no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, incumbido da instalação dos Cejuscs e da condução das ações de planejamento, desenvolvimento e aprimoramento dessa política pública.

Atualmente, o Nupemec é presidido pelo Desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, coordenado pela juíza Cristiane Padim da Silva, tendo o juiz Wanderlei José dos Reis como coordenador suplente.

Mais informações, acesse o portal do Nupemec: https://portalnupemec.tjmt.jus.br





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