A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, mandou suspender a cobrança da venda de um imóvel localizado às margens do rio Coxipó, em Cuiabá. O imóvel esta inserido numa área de preservação permanente (APP), e foi “vendido” sem as devidas licenças ambientais pela construtora e imobiliária Casa Nova.
Além da suspensão da cobrança das parcelas do bem, negociado a R$ 30 mil, a juíza também proibiu que a Casa Nova inscreva o nome do cliente em listas de proteção ao crédito. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
De acordo com informações dos autos, o cliente adquiriu o lote no empreendimento Chácara de Recreio Cristal das Águas, em outubro de 2020, com uma entrada de R$ 3 mil e mais 60 parcelas de R$ 433,33. No início deste ano, porém, ele soube que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) embargou diversos empreendimentos da mesma natureza na região do Coxipó do Ouro, na capital.
“Em 08.02.2021 tomou conhecimento através de notícia veiculada de que a Sema – Secretaria de Estado de Meio Ambiente – havia constatado diversas irregularidades, inclusive no Condomínio Cristal das Águas, por ausência de licença para instalação de estruturas em áreas de preservação permanente, tendo as obras sido embargadas”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, a juíza observou que o comprador do imóvel juntou ao processo documentos que comprovam o embargo da área. “Conforme se infere dos documentos apresentados com a inicial, a Sema identificou várias irregularidades no empreendimento, entre elas: instalação de loteamento sem licença ou autorização ambiental e instalação de estrutura em Área de Preservação Permanente. Ante a desídia da ré e paralisação da obra, cabível o deferimento do pedido de tutela de urgência formulado, de suspensão das parcelas em aberto, ante a pleiteada rescisão contratual”, observou a magistrada.
Uma audiência de conciliação entre as partes foi designada para o dia 15 de março de 2022.