Cidades Sábado, 09 de Agosto de 2025, 18h:00 | Atualizado:

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Juiz extingue ação de R$ 474 mil contra herdeiros de empresário

Ele havia sido condenado em uma ação de ressarcimento

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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juiz bruno d'oliveira marques

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma ação de cumprimento da sentença contra herdeiros do empresário Joel Leite Pinheiro, que era proprietário da NL Construtora. Ele havia sido condenado em uma ação de ressarcimento ao erário juntamente com o ex-secretário de Estado de Fazenda, Valdecir Feltrin, mas morreu durante a tramitação do processo e não deixou bens.

A ação tramita na Justiça desde 1994. Segundo o processo, a construtora assinou um contrato de prestação de serviços com o Governo do Estado em 1990 que conteria irregularidades em cláusulas de correção monetária. Na condenação, Feltrin e o proprietário da empresa foram sentenciados a restituírem, solidariamente, ao erário estadual, a importância de Cr$ 2.810.426,09.

A ação de cumprimento de sentença tinha como réus a N.L Construtora Ltda, Valdecir Feltrin e Joel Leite Pinheiro, que morreu durante a tramitação do processo e teria que pagar R$ 474 mil. O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) se manifestou, apontando não ter interesse no prosseguimento da demanda em relação aos herdeiros, tendo em vista a inexistência de bens capazes de responder a obrigação imposta nos autos.

Na decisão, o magistrado apontou que a escassez dos bens a inventariar de Joel Leite Pinheiro confirmada através da busca de bens, torna inócua a sequência da ação contra seus herdeiros, já que a reparação do dano determinada em processo judicial é transmissível aos sucessores, nos limites do patrimônio transferido.

“Portanto, por não haver utilidade na habilitação de seus sucessores, a extinção do feito é medida que se impõe. Assim sendo, acolho o pedido do Ministério Público e, por conseguinte, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação em face do executado Joel Leite Pinheiro”, diz a decisão.





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