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Cidades Sábado, 04 de Janeiro de 2025, 19h:40 | Atualizado:

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COBRANÇA ILEGAL

Cliente promete R$ 190 mil a advogado, mas só ganha R$ 20 mil em ação contra o Estado

Ele exigiu ser indenizado pelo Estado no valor prometido ao jurista, mas só ganhou "mixaria"

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou uma indenização de R$ 190 mil a um cliente que prometeu pagar o valor ao seu advogado num processo de cobrança indevida de dívida ativa.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Lindote, relator de dois recursos - um ingressado pelo cliente, que pede os R$ 190 mil para pagar o seu advogado, e o Estado, que conseguiu reduzir ainda mais a indenização. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 11 de dezembro.

Para entender o processo é necessário voltar à ação, movida pelo Governo de Mato Grosso contra o cliente em razão de uma dívida ativa - cobrança reconhecida pela justiça a pedido do Poder Executivo, em razão do não recolhimento de impostos.

Conforme os autos, o cliente foi cobrado indevidamente em R$ 2,2 milhões pelo Governo de Mato Grosso em razão de uma suposta sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Posteriormente, o Poder Público reconheceu o erro, e foi à justiça solicitando a extinção do processo.

Ocorre que o homem que sofreu a cobrança de R$ 2,2 milhões ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado pedindo R$ 190 mil - dinheiro que teria prometido ao seu advogado na ação anterior.

Seu pedido foi julgado procedente, porém, no valor de R$ 20 mil. O montante era abaixo do que ele esperava, o que fez com que ele entrasse com um recurso contra a decisão.

“O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação, isentando-a das custas processuais. Não foi reconhecido o pedido de indenização por danos materiais referente ao contrato de honorários advocatícios, pleiteado no valor de R$ 190.000,00”, diz o processo.

O Governo do Estado, por sua vez, além de pedir a diminuição da indenização, estabelecida em R$ 20 mil, também revelou que o jurista recebeu nada menos do que R$ 178 mil no processo de cobrança equivocada de ICMS a título de “verbas de sucumbência”.

A chamada “verba de sucumbência” é um valor, estipulado pelo juiz, que se destina ao advogado que consegue vencer uma causa no Poder Judiciário, paga pela parte derrotada. Ou seja, além dos supostos R$ 190 mil prometidos por seu cliente, o jurista já havia garantido R$ 178 mil na ação de cobrança indevida do Estado.

Em seu voto, o desembargador José Luiz Lindote não reconheceu o direito ao pagamento de R$ 190 mil do advogado - e ainda diminuiu o valor da indenização paga ao cliente, inicialmente estabelecida em R$ 20 mil, e reduzida para R$ 10 mil. “No caso em apreço o juízo de primeiro grau determinou a fixação da indenização por danos morais na ordem de R$ 20.000,00, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Todavia, estou convencido que o importe de R$ 10.000,00 mostra-se condizente com os limites da lide, eis que representa uma quantia capaz de trazer a necessária compensação satisfativa, proporcional ao dano experimentado”, analisou o desembargador.

O processo ainda admite recurso.





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Comentários (7)

  • Adevogato

    Segunda-Feira, 06 de Janeiro de 2025, 09h35
  • Esses advogados já sabem quando a causa é ganha e os valores, muitos pegam causas só para receber os honorários sabendo que é causa perdida , vem dizer que advogado foi enganado, essa não cola
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  • Elias

    Domingo, 05 de Janeiro de 2025, 11h51
  • Vai que cola, mas não colou... Kkk
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  • ADRIANA INSFRAN BERNARD DE OLIVEIRA

    Domingo, 05 de Janeiro de 2025, 08h57
  • Não faz sentido. Quem prevê valor e dá preço, é o advogado, não o cliente!!!
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  • Edmur

    Domingo, 05 de Janeiro de 2025, 07h20
  • Deu ruim para ele
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  • Narciza Souza Meira de Garcia

    Domingo, 05 de Janeiro de 2025, 03h21
  • Eu nunca mais vou acreditar na Justiça no Brasil nunca mais
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  • Danilo

    Sábado, 04 de Janeiro de 2025, 21h56
  • Honorários de sucumbência eh do advogado!!!
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  • Gordo

    Sábado, 04 de Janeiro de 2025, 20h43
  • Vixe. Pega os 10 mil pila e deixa o mala do advogado só com os 178 mil da sucumbência.
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