O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manifestação em que foi negado um pedido de devolução e destruição dos dados contidos no aparelho celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado a tiros em dezembro de 2023, apontou que uma decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) teria sido o motivo para a morte do jurista. O imbróglio judicial se deu por conta de uma disputa envolvendo uma área de 4,5 mil hectares, avaliada em quase R$ 6 milhões.
Roberto Zampieri foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro na frente do próprio escritório no bairro Bosque da Saúde, região nobre da Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros disparados pelo pedreiro e pistoleiro, Antônio Gomes da Silva, de 56 anos. Ele foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG) e atualmente está detido numa unidade prisional de Cuiabá.
Na decisão, o ministro aponta que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) noticiou, na petição encaminhada ao CNJ, que uma decisão proferida pelo desembargador Sebastião de Moraes teria sido o ‘estopim’ para a ordem de execução de Roberto Zampieri. Segundo as investigações, o médico veterinário Aníbal Manoel Laurindo, que é fazendeiro e empresário, sua esposa Elenice Ballarotti Laurindo, e também o irmão dele, José Vanderlei Laurindo, estavam envolvidos numa disputa de terras contra um cliente de Roberto Zampieri, identificado como Jessé Benedito Emídio, por causa de uma fazenda no município de Paranatinga.
A área, no valor de R$ 5,9 milhões, deveria ser repassada ao cliente do advogado. Trechos de decisões mostram o conflito de terras envolvendo as famílias Zampieri e Laurindo. O embate judicial durou vários meses, com desfecho em maio de 2023, quando foi determinada a reintegração da posse da Fazenda Lagoa Azul, de 4.596 hectares que pertencia então a José Wanderlei.
“Consoante informa o Ministério Público em sua peça inicial, as pessoas mencionadas na informação supra (Aníbal e Elenice) figuram efetivamente como investigadas no IP Complementar em andamento, inclusive foram decretadas suas prisões temporárias, posteriormente convertidas em medidas outras diversas da prisão; tendo como pano de fundo a lide estabelecida nos autos da Ação de Embargos de Terceiro. No bojo da mesma representação, o MPMT também fez referência à decisão proferida pelo Desembargador Sebastião de Moraes Filho, do TJMT, que teria sido o “estopim” para a ordem de execução da vítima”, diz a decisão.
CELULAR BOMBA
O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o juiz auxiliar da Corte, Wellington da Silva Medeiros, como responsável e o único com acesso ao material contido no celular de Roberto Zampieri. Ele será o responsável por fazer a extração das informações que digam respeito estritamente às competências constitucionais da Corregedoria.
Na decisão, o ministro também negou pedidos feitos pela viúva de Zampieri, do escritório do jurista falecido e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediam a devolução do celular da vítima e a destruição de todos os dados extraídos do referido aparelho. O magistrado também instaurou um pedido de providência contra o juiz Wladymir Perri, por conta de decisões tomadas por ele nos autos. O magistrado atuava na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita o inquérito e processo relativo à morte do advogado, mas foi removido para outra vara.
“À vista do exposto, feitos estes esclarecimentos, indefiro os pedidos formulados por viúva de Roberto Zampieri, Zampieri e Campos Advogados Associados e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo ambos serem apreciados, se for o caso, no juízo competente. Designo o Juiz Auxiliar Dr. Wellington da Silva Medeiros como exclusivo responsável para ter acesso ao material acautelado e para proceder à extração das informações que digam respeito estritamente às competências constitucionais da Corregedoria Nacional de Justiça. Pela Secretaria Processual do CNJ, determino a instauração de Pedido de Providência, que tramitará sob sigilo, para o registro e tratamento das informações encaminhadas pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, devendo figurar nos polos ativo e passivo a Corregedoria Nacional de Justiça”, diz a decisão.
SECULT
Quarta-Feira, 19 de Junho de 2024, 20h04esperando me pagarem
Quarta-Feira, 19 de Junho de 2024, 14h34ADVOGATO
Quarta-Feira, 19 de Junho de 2024, 09h54