Na decisão de ontem em que negou um pedido de devolução e destruição dos dados contidos no aparelho celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado a tiros em dezembro de 2023, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que somente a Corte terá acesso aos dados do telefone. O magistrado também refutou a tese levantada pela família do jurista e também pela OAB Nacional de que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pretendia "bisbilhotar" o dispositivo.
Segundo o ministro, órgão ministerial do Estado não terá acesso ao conteúdo, destacando que todo o material contido no mesmo será mantido em sigilo pela Corte, sendo liberados apenas os dados relativos às investigações do homicídio. Existe a suspeita de diálogos no Iphone de Zampieri envolvendo venda de sentenças por magistrados, advogados, empresários e políticos.
"Descabe, portanto, a oposição manifestada pelos intervenientes, pois não serão examinadas informações que digam respeito à intimidade e vida privada do falecido, ou de vínculo entre o advogado e seus clientes, mas apenas de eventuais vínculos supostamente indevidos entre o advogado e membros ou servidores do Poder Judiciário – o que está absolutamente adstrito às competências constitucionais da Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, não há motivo para o receio manifestado pelos intervenientes, notadamente pela OAB", diz, ao acrescentar que "como muito bem pontuou o Conselho Federal da OAB em sua manifestação, a inviolabilidade do advogado alcança seus meios de atuação, seu local de trabalho, seus arquivos, correspondências e comunicações e, conforme o renomado doutrinador Paulo Lôbo, até mesmo as confidências dos clientes”. Como corolário, tem-se que, ainda que determinadas por ordem judicial, a proteção ao exercício da advocacia e a inviolabilidade das comunicações não podem violar a confidencialidade da comunicação entre cliente e advogado. Uma vez ofendido o sigilo profissional do advogado, viola-se o direito de defesa e a democracia”.
Roberto Zampieri foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro na frente do próprio escritório no bairro Bosque da Saúde, região nobre da Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros disparados pelo pedreiro e pistoleiro, Antônio Gomes da Silva, de 56 anos.
Ele foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG) e atualmente está detido numa unidade prisional de Cuiabá. O ministro explicou que o compartilhamento da prova colhida em processo criminal para fins disciplinares não interfere – e não poderia mesmo interferir – na utilização dessa mesma prova para fins judiciais, seara na qual o CNJ não tem ingerência, de modo que não se pode falar em análise, pela Corregedoria Nacional, de controvérsia previamente judicializada.
Também foi refutada a tese de familiares de Roberto Zampieri no que diz respeito a uma suposta ‘bisbilhotagem’ no aparelho de telefone celular do advogado. “Outro equívoco que deve ser de pronto esclarecido é a ideia ventilada nas petições ora analisadas, segundo a qual as determinações da Corregedoria Nacional de Justiça poderiam subsidiar hipotética bisbilhotagem do MPMT ou de terceiros no tocante as informações relacionadas à intimidade e privacidade do advogado falecido. Nesse particular, afirma-se, erroneamente, que esse Conselho Nacional de Justiça não dará publicidade a informações da intimidade da família do falecido, mas o Ministério Público, [ilegitimamente], terá delas conhecimento”, afirma o ministro, refutando este entendimento.
Na decisão, o ministro apontou que determinou ao Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá o compartilhamento do material apreendido pela Polícia Judiciária Civil e confiscado por Wladymir Perri “antes de decidir o pedido formulado pela viúva da vítima – ou de dar cumprimento a uma eventual decisão, caso já proferida”. Foi destacado pelo corregedor que, depois que as provas forem acauteladas, o magistrado que preside o processo judicial está absolutamente livre para decidir como entender de direito.
Segundo a decisão, o material em questão foi requisitado pelo CNJ ao Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá não para subsidiar o MP-MT em qualquer procedimento judicial atual ou futuro, mas para subsidiar exclusivamente a própria Corregedoria Nacional de Justiça em sua atribuição de fiscalização administrativa da magistratura, pelo viés disciplinar e correcional, tendo em vista indícios preexistentes de faltas funcionais praticadas por magistrados. “Convém salientar, neste ponto, que não há sigilo contra o próprio guardião do sigilo (Poder Judiciário/CNJ). Cabe ao guardião do sigilo utilizar de forma racional e limitada as informações de interesse para a investigação, zelando para que terceiros estranhos aos fatos investigados não tenham acesso a materiais sigilosos. Como já referido alhures, o material sob disputa está acautelado “em nuvem” em ambiente virtual do próprio CNJ, com senha criptografada, sob absoluto sigilo e com acesso exclusivo a apenas um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional. Não será, indiscriminadamente, disponibilizado em autos de procedimento em curso na Corregedoria, tampouco dele terá conhecimento o Ministério Público de Mato Grosso, de forma ampla e aprofundada”, aponta a decisão.
DADOS
O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o juiz auxiliar da Corte, Wellington da Silva Medeiros, como responsável e o único com acesso ao material contido no celular de Roberto Zampieri. Ele será o responsável por fazer a extração das informações que digam respeito estritamente às competências constitucionais da Corregedoria.
Na decisão, o ministro também negou pedidos feitos pela viúva de Zampieri, do escritório do jurista falecido e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediam a devolução do celular da vítima e a destruição de todos os dados extraídos do referido aparelho. O magistrado também instaurou um pedido de providência contra o juiz Wladymir Perri, por conta de decisões tomadas por ele nos autos.
O magistrado atuava na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita o inquérito e processo relativo à morte do advogado, mas foi removido para outra vara. “À vista do exposto, feitos estes esclarecimentos, indefiro os pedidos formulados por viúva de Roberto Zampieri, Zampieri e Campos Advogados Associados e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo ambos serem apreciados, se for o caso, no juízo competente. Designo o Juiz Auxiliar Dr. Wellington da Silva Medeiros como exclusivo responsável para ter acesso ao material acautelado e para proceder à extração das informações que digam respeito estritamente às competências constitucionais da Corregedoria Nacional de Justiça. Pela Secretaria Processual do CNJ, determino a instauração de Pedido de Providência, que tramitará sob sigilo, para o registro e tratamento das informações encaminhadas pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, devendo figurar nos polos ativo e passivo a Corregedoria Nacional de Justiça”, diz a decisão.
Arnaldo Souto
Quinta-Feira, 20 de Junho de 2024, 13h48Lud
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