Cidades Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2024, 19h:20 | Atualizado:

Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2024, 19h:20 | Atualizado:

FIM DA MAMATA

CNJ manda TJ-MT demitir tabeliã que atuou por 44 anos sem prestar concurso

Cartório do 2º Ofício de Juína ficará disponível na lista de serventias vagas

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

cartorio-juina

 

O conselheiro-relator Pablo Coutinho Barreto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cumpra uma decisão da Corte e declare a vacância do cargo de tabeliã em um cartório de Juína. A titular do posto, Marilza da Costa Campos, tenta na Justiça se manter na função que já exercia há 44 anos, mesmo sem prestar concurso público, mas teve mais um recurso negado.

Marilza da Costa Campos propôs um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em que questionava a inclusão do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína na lista definitiva de vacâncias, após uma decisão do Corregedor Nacional de Justiça e replicada pelo Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso. Após uma decisão que negou o pedido e determinou o arquivamento dos autos, ela protocolou um recurso administrativo.

Nos autos, foi detalhado que Marilza ocupava o cargo desde agosto de 1980, mesmo sem a aprovação em concurso público. Em 2010, o CNJ já havia decidido pela impossibilidade dela permanecer no posto, já que não poderia conferir a estabilidade porque a titular do cartório não prestou exame para exercer a função de tabeliã.

Foi juntado aos autos uma decisão de outubro, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu medida liminar em favor da requente para mantê-la na função delegada até o julgamento do PCA. Posteriormente, foi informado que o recurso administrativo foi negado pelo Plenário do CNJ, mantendo-se a decisão monocrática que determinou o arquivamento dos autos. Como transitou em julgado, o Conselho determinou o cumprimento das providências e a retirada da tabeliã do cargo, com a instauração da vacância.

“Assim, considerando que o Acórdão deste PCA, que negou provimento ao recurso da requerente, já transitou em julgado, comunique-se ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para cumprimento das providências cabíveis em observância ao que restou decidido no Acórdão deste CNJ”, diz a decisão.

Com a decisão, dada o cartório ficará disponível na lista de serventias vagas no edital de concurso lançado pelo TJMT neste ano.





Postar um novo comentário





Comentários (12)

  • OZIEL AMARAL SOUZA

    Domingo, 15 de Dezembro de 2024, 12h08
  • Todo servidor tem direito a recursos caso seja servidor real e verdadeiro no caso aí do tribunal de Mato Grosso do Sul. Apenas minha opinião ok.
    0
    0



  • Estranho

    Domingo, 15 de Dezembro de 2024, 06h12
  • Muito estranho... antes de 1988, no Brasil, não havia obrigatoriedade de prestação de concurso público para tabeliães. Se ela está desde 1980 na delegação, tem um furo grotesco nisso aí. A não ser que, ela tenha cometido alguma irregularidade grave na função, ela não poderia, pela constituição ser demitida. Estranho...
    5
    0



  • JOSEH

    Domingo, 15 de Dezembro de 2024, 00h11
  • 44 anos já está bem rica.
    1
    0



  • Sinop

    Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 13h46
  • Eleitora do Bolsonaro
    2
    9



  • falei e disse

    Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 09h17
  • pro joao leite. gilmar mendes respeitar a constituição ? se ta chapado ou tem problema mental! 99% desses togados fazem a propria lei..e respeitam quando querem...pois fazem um milhao de merdas..! nao existe lei no pais...lembrando que esses mesmos gostam de soltar traficantes ! lei só existe para pobre!
    13
    1



  • LUNETA

    Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 09h04
  • Decisão corretíssima do TJMT!! Quer permanecer no cargo? faça o concurso para TABELIÃO e não fique se agarrando num "AD AETERNUM" sob influência política!!!
    13
    0



  • Cuiabá

    Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 08h51
  • Ou seja.....todos os atos e assinaturas feita pela dita cuja; está invalidada!!
    5
    4



  • paulo diants

    Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 05h45
  • E viva o judiciario de MT
    8
    0



  • João Leite

    Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 03h03
  • Um absurdo a decisão. Depois de 44 anos de trabalho, falar que ocupava ilegalmente. E aí, vão anular todos os aros realizados por ela durante o exercício só cargo já que era ilegal ? Ainda bem que temos Gilmar Mendes que vai dar jeito nisso. Gostem ou não, ele sim respeita a guarda a Constituição.
    8
    9



  • Pedro II

    Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 02h13
  • Mais do grupo Deus pátria família.
    9
    9



  • FAZ O L !!!!!!

    Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2024, 21h07
  • Tem que PRENDER e CONFISCAR os bens correspondentes aos 44 anos ganhando dinheiro de forma ilegal!!!!!!! Prisão pros GOLPISTAS !!!!!!!!!
    11
    20



  • Luciano

    Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2024, 19h30
  • É seu Hilton Campos, a farra acabou, mas o senhor é sua esposa já estão milionários e são donos de metade de Juina é só passar o bastão e ir curtir a vida,
    15
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet