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CNJ mantém demissão de tabeliã em MT por “cobrar a mais” e favorecer parentes

Demissão sem abertura de PAD foi validada pelo corregedor

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou um recurso de Cleonice Martinha das Chagas Pereira, ex-interina do Cartório de Paz e Notas de Barão de Melgaço (76 Km de Cuiabá). Ela foi retirada do posto em abril de 2025 após um procedimento administrativo que identificou diversas irregularidades na repartição, como a cobrança a mais por serviços que possuem valores estabelecidos oficialmente pelo Poder Judiciário.

A decisão monocrática do Corregedor Nacional do CNJ foi publicada no último dia 7 de maio. Segundo informações do processo, Cleonice foi afastada após a apreensão de um antigo notebook de sua propriedade vendido a uma pessoa que atuava no cartório do distrito de Cangas, em Poconé (100 Km de Cuiabá).

Conforme os autos, o cartório do distrito de Cangas sofreu uma investigação do Poder Judiciário de Mato Grosso por supostamente estar “operando irregularmente por meio de uma sucursal no centro do município de Várzea Grande”, na região metropolitana. O notebook vendido por Cleonice, que era utilizado no cartório do distrito de Cangas, foi apreendido e acabou revelando supostas fraudes de um outro cartório - o de Barão de Melgaço, onde atuava a ex-interina.

“Alega que, apesar de não ser alvo da diligência, passou a figurar como foco central de uma devassa no conteúdo do notebook, resultando em relatório que lhe imputava diversas irregularidades, tais como: lavratura de escritura pública de união estável de parente, registro de óbito fora da sede, prática de advocacia e intermediação de serviços, cobrança indevida de tributos em conta pessoal, e cobrança acima da tabela legal. Tais imputações, segundo a autora, foram feitas sem processo regular, contraditório ou oportunidade de defesa”, diz trecho do processo.

A ex-interina aponta que as provas são ilegais, sendo vítima de fishing expedition, que no Direito é conhecida como “pescaria de provas”. A prática, que é proibida, consiste em investigar uma pessoa sem provas, buscando indícios ou fatos desconhecidos para que se ofereça uma denúncia no futuro - primeiro prende, depois investiga.

Mauro Campbell Marques não acatou os argumentos, lembrando que provas encontradas de forma incidental em diligências que apuram outras fraudes são legais. “Não há ilicitude na utilização de provas relativas à recorrente, ainda que a diligência inicialmente não lhe fosse direcionada, uma vez que a apreensão do notebook se deu de forma legítima no contexto de fiscalização da atuação de serventia cartorária suspeita de funcionamento irregular”, analisou o ministro.

A ex-interina ainda pode recorrer da decisão.





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Comentários (3)

  • JOSEH

    Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 22h45
  • Barão de Melgaço fica a 109,6 km de Cuiabá via Santo Antônio. Pela Serra de São Vicente é mais longe.
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  • Paulo

    Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 20h37
  • Isso acontece na maioria dos cartórios. Pode verificar que na tabela de valores é um valor e cobran acima. Falta só coragem para denunciar.
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  • Virgínia Amostrada de MT

    Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 19h57
  • Mais uma perseguição absurdamente injusta a um cidadão de bem, patriota, pagador de impostos e cumpridor das suas obrigações. Até quando vamos assistir calados?! Anistia já!
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