Cidades Terça-Feira, 23 de Setembro de 2014, 11h:37 | Atualizado:

Terça-Feira, 23 de Setembro de 2014, 11h:37 | Atualizado:

Notícia

Com algumas exceções, Cuiabá proíbe tráfego de veículos pesados

 

Diário de Cuiabá

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

A Prefeitura de Cuiabá proibiu o tráfego de veículos pesados, não cadastrados pela região central da Capital. Os motoristas que forem flagrados transitando pelas regiões proibidas terão que arcar com uma multa de R$ 500 por tonelada acima do limite permitido. 

De acordo com a assessoria da Prefeitura Municipal de Cuiabá, a lei que proíbe o tráfego de veículos com mais de 24 toneladas nas ruas do centro existe desde 2011. Contudo, por conta das obras da Copa do Mundo, a Prefeitura fez um acordo com os donos de transportadoras e construtoras para que houvesse um relaxamento da lei enquanto as obras estivessem sendo concluídas. 

Com a entrega de boa parte das obras não existe a necessidade dos veículos continuarem circulando pela região central. Por conta disso, a Prefeitura, juntamente com o Ministério Público do Estado (MPE) fez um novo acordo com as construtoras e transportadoras para conceder algumas exceções. 

As empresas que precisavam que os seus veículos circulassem em regiões proibidas tiveram que cadastrar os veículos, os motoristas, as rotas e os tipos de serviço para que a Prefeitura emitisse uma autorização. 

Porém, se os veículos forem flagrados transitando fora das rotas ou horários descritos na autorização também serão punidos. Os caminhoneiros poderão ser penalizados com advertência, multa e apreensão. Enquanto as empresas que se utilizam do serviço poderão ter os alvarás e licença de funcionamento cassados. 

Segundo a legislação vigente, carros com peso de até 10 toneladas são permitidos em todos os locais da cidade. Veículos que vão de 12 a 24 toneladas poderão circular nas áreas centrais em qualquer hora, exceto nos horários de pico, das 12h as 14h e das 17h as 18h. 

Na zona de restrição máxima a circulação é restrita, das 20h às 6h. Carretas ou transportes acima de 24 toneladas são proibidos de andarem pela zona de restrição máxima e só podem circular pela área urbana da cidade das 20h as 6h e nos sábados a partir das 14h. 

Caminhões de serviços essenciais como limpa-fossa, gás e lixo poderão circular na zona de restrição máxima desde que tenham a Autorização Especial De Trânsito (AET). 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet