A diretoria do Foro da Comarca de Tangará da Serra (241 km de Cuiabá), por meio da sua Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, designada pela Portaria nº 109/2024/DF, está organizando a doação de bens móveis do seu acervo patrimonial, armazenados no prédio do Fórum. A decisão é do diretor do Foro em substituição, juiz Anderson Gomes Junqueira, conforme Edital nº 001/2025/DF, publicado na edição nº 11.867 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de 14 de janeiro.
Dentre os bens a serem doados estão nobreaks, scanners, máquina de xérox, impressoras, CPU´s, monitores, prateleira, cadeiras, armários, mesas e bebedor elétrico. Todos os objetos encontram-se ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para os objetivos do Poder Judiciário.
PARTICIPAÇÃO
Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais, federais, entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público.
É importante salientar que é vedada a escolha de itens do lote disponibilizado para a entidade donatária (solicitante), devendo ser retirados todos os itens relacionados no mesmo. Se acaso não for possível, os bens serão entregues à entidade solicitante subsequente.
PEDIDO FORMAL
Os interessados devem encaminhar o pedido pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV) https://pav.tjmt.jus.br, até o dia 04 de fevereiro, com expressa indicação do lote pretendido, conforme descritos nos Anexos I, II, III e IV, do Edital. As solicitações serão atendidas pela ordem do cadastro.
HABILITAÇÃO E CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
A habilitação dos solicitantes será realizada por análise das documentações exigidas no Edital, que tenham sido entregues no prazo estabelecido, pela ordem de recebimento do cadastro. Em caso de irregularidade, a Comissão informará ao solicitante sobre a existência de pendência e solicitará sua retificação no prazo de 24 horas.
Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação.
RETIRADA DOS BENS MÓVEIS
Os órgãos/entidades solicitantes serão convocados por sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao prazo, data e horário.
Os bens disponíveis serão retirados no prédio do Fórum, localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 1220-N, bairro Jardim Tanaka, em Tangará da Serra. As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por conta do solicitante.
As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por conta dos órgãos/entidades que receberam a doação. A entrega dos bens será processada mediante assinatura de Termo de Doação.
DESTINAÇÃO FINAL
Os bens que não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão ser recolhidos pela Prefeitura ou por empresa ou cooperativa especializadas em reciclagem para dar a destinação adequada e ecologicamente correta, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A doação de bens móveis inservíveis atende à Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa SPA/TJ nº 03/2011 e Portaria TJMT/PRES nº 355/2023 - C.ADM.