A técnica de enfermagem Viviane Aparecida Silva Flor, irmã do empresário Toni da Silva Flor — executado a tiros em agosto de 2020 em Cuiabá — entrou com uma ação na Justiça para ser reconhecida como legítima titular do jazigo onde o irmão foi sepultado. Ela pede a retificação contratual junto ao Cemitério Parque Bom Jesus ou, de forma subsidiária, a revogação da doação por ingratidão, alegando que o local foi adquirido com seus próprios recursos, mas registrado de forma indevida em nome da ex-cunhada, Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor, que está presa pela morte do empresário.
No processo que tramita na 11ª Vara Cível de Cuiabá, Viviane afirma que, após o assassinato do irmão, confiou à então cunhada a responsabilidade de providenciar o funeral e, para isso, entregou seu cartão de crédito com a orientação expressa de que o jazigo fosse registrado em seu nome. O pagamento, no valor de R$ 8.593,74, foi parcelado em seis vezes e debitado em sua fatura pessoal.
Entretanto, segundo ela, Ana Cláudia registrou o jazigo no próprio nome, “de má-fé”, situação descoberta apenas em novembro de 2022, quando Viviane foi contatada pela administração do cemitério a respeito de débitos de manutenção. Além de alegar erro na manifestação de vontade ao formalizar o contrato, Viviane argumenta que, caso o Judiciário entenda que houve doação, esta deve ser revogada por ingratidão.
Isso porque Ana Cláudia foi denunciada, julgada e condenada como mandante do homicídio do próprio marido, Toni Flor, com quem foi casada por 15 anos. O inquérito policial que apurou o crime apontou que a motivação de Ana Cláudia seria a posse dos bens do casal.
Ela teria conversado com uma amiga e manicure, Ediane Aparecida da Cruz Silva, que articulou a contratação de dois intermediários: Wellington Honoria Albino e Dieliton Mota da Silva. O grupo, por sua vez, terceirizou a execução para Igor Espinosa, responsável pelos disparos que mataram Toni Flor.
Em 20 de março de 2024, Ana Cláudia foi condenada pelo Tribunal do Júri a 18 anos de prisão em regime fechado. A Justiça já reconheceu Viviane como parte hipossuficiente e concedeu os benefícios da justiça gratuita.
A tentativa de acordo entre as partes foi infrutífera, e Ana Cláudia, atualmente presa, foi representada na ação por curadoria especial da Defensoria Pública. A contestação apresentada nega genericamente os fatos, amparada pela ausência de contato com a ré, o que transfere à autora o dever de apresentar provas robustas sobre suas alegações.
Diante do caso, a juíza Olinda de Quadros Altomare determinou a produção de provas sobreo acordo verbal para compra do jazigo, a origem dos recursos (comprovantes do cartão de crédito) e a condenação criminal da ré. As partes têm cinco dias para indicar as provas que pretendem apresentar.