Cidades Quarta-Feira, 05 de Junho de 2024, 22h:07 | Atualizado:

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Condenada por tráfico de droga da Bolívia alega que é mãe de 3, mas ministro mantém prisão

 

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

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Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de Leila Rodrigues Macai, condenada por tráfico de drogas e que foi presa por envolvimento no transporte de 50 kg de pasta-base de cocaína da Bolívia. A mulher alegou que é mãe de 3 crianças menores de 12 anos, no entanto, sua prisão foi mantida.

A defesa de Leila entrou com um recurso de habeas corpus contra decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou a ela o cumprimento da pena em regime domiciliar.

A autora do recurso foi condenada a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O mandado de prisão contra Leila foi cumprido em 11 de janeiro de 2024.

O TJ, ao negar o recurso da mulher, apontou que apesar de condenada, mesmo já possuindo filhos menores Leila não deixou a prática de crimes. Foi considerada a possibilidade de reincidência e que os filhos dela estão sob os cuidados do pai. O STJ concordou com este entendimento. “A acórdão impugnado está em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte, não havendo situação excepcional que justifique a concessão da benesse, tendo em vista estar fundamentado no fato de que "não houve a demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos às crianças que, repiso, estão sob os cuidados do genitor”, diz trecho da decisão contestada.

No recurso ao STF ela voltou a argumentar que é mãe de 3 filhas menores, com 5, 7 e 10 anos de idade, que “dependem exclusivamente dela para cuidados essenciais que somente uma zelosa mãe pode proporcionar”. Com base nisso pediu o benefício de prisão domiciliar.

O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, pontuou que ainda não houve decisão do colegiado do STJ sobre o caso, apenas decisão monocrática da presidente. Ele destacou que “o exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal”. Assim, o magistrado indeferiu o habeas corpus.





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