Cidades Quinta-Feira, 27 de Maio de 2021, 08h:35 | Atualizado:

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GESTÃO PÚBLICA

Cuiabá recadastra servidores da Saúde

 

Da Redação

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Foi prorrogado o prazo para que servidores efetivos em exercício lotados nas Secretaria Municipal de Saúde realizem o recadastramento anual. Agora, funcionários tem até o dia 04 de junho para se recadastrarem. O procedimento deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, acessando o endereço http://www.recadastramentosmge.cuiaba.mt.gov.br. O recadastramento é obrigatório a todos os servidores efetivos ativos da Administração Pública direta e indireta e foi determinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro por meio do Decreto nº 8.328, de 18 de fevereiro de 2021. 

O Artigo 6º do Decreto nº 8.328 disciplina que o servidor público efetivo em exercício que, sem justificativa, deixar de fazer o recadastramento no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento de seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas eventualmente cabíveis. Considerando que o prazo para realização do recadastramento já foi prorrogado por duas vezes, além do prazo inicial, o prazo final de justificativa e conclusão do recadastramento está definido entre a data de 21/05/2021 à 04/06/2021.

Ao acessar o sistema, o funcionário deverá ter em mãos documentos pessoais, como comprovante de endereço, certificados de cursos e documentos dos dependentes. No mês de março, os servidores da Secretaria de Gestão, Planejamento, Governo e Mulher realizaram seu recadastramento.

A Secretaria Municipal de Gestão é a responsável pela organização, implementação e gerenciamento do recadastramento. Ele é importante para que o Município tenha uma base de dados para traçar políticas de valorização dos servidores, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos. 

“O recadastramento é essencial para manter o sistema do município atualizado. É uma ferramenta importante para o dinamismo e organização das informações públicas”, disse a secretária de Gestão, Ozenira Felix.

Ao fazer a atualização dos dados, os servidores públicos titulares de cargo efetivo em exercício deverão apresentar a documentação também dos seus dependentes, quando houver. O cadastramento do dependente indicado pelo servidor não presume a condição de dependência econômica e não dispensa a sua avaliação no momento do requerimento de benefício.  A Diretoria de Gestão de Pessoas efetuará a complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais.





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