A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, deu o prazo de três dias para que o Brasido Restaurante pague os aluguéis vencidos no valor de R$ 617 mil ao Consorcio Empreendedor do Cuiaba Plaza Shopping – Shopping Estação. Caso não efetue o pagamento, a magistrada determinou a penhora de bens.
Na decisão desta quarta-feira (23), consta que a parte autora busca o recebimento de débitos oriundos de contrato de locação. Aduz que, em 1º de setembro de 2021, celebrou contrato pelo prazo de 120 meses, ou seja, 10 anos.
Alega que, em 02 de setembro de 2022, um anos depois, foi firmado um termo de cessão do contrato, por meio do qual o Brasido Restaurante assumiu todas as obrigações como cessionária, mantendo-se a garantia contratual com a substituição dos fiadores para os executados. O shopping sustenta que os donos do restaurante se encontram inadimplentes com os aluguéis e demais encargos locatícios, gerando um débito que, atualizado até a data da propositura da ação, perfaz o montante de R$ 617.248,35.
Alega também que o contrato prevê, para o caso de inadimplemento, a incidência de correção monetária pelo IGP-DI-FGV, juros de mora de 1% ao mês e cláusula penal de 10% sobre o valor total devido. Sustenta, por fim, a responsabilidade solidária dos fiadores, Fernanda Moreira Rondon Foguel e Flávio Henrique dos Santos Foguel, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas pela locatária.
Ao fim, pediu pela citação dos executados para que, no prazo de 3 dias, efetuem o pagamento integral da dívida, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens para a satisfação do crédito. Ao analisar o caso, a juíza destacou que a audiência de conciliação seria um procedimento incompatível com o rito da execução de título extrajudicial, que prevê a citação para pagamento em três dias.
“Diante do exposto, e por preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. Cite-se a parte executada, no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do débito”, diz trecho. A magistrada explicou que se os executados reconhecerem a dívida poderão depositar 30% do montante e o restante parcelar em até seis vezes, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Os proprietários podem ainda interpor embargos no prazo de 15 dias.
O Shopping Estação, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação. “Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça procederá de imediato a penhora de bens, após, a sua avaliação e o depósito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil”.
POLÊMICA
Em abril deste ano, um grupo de empresários e advogados acusou o chef de cozinha Fernando Mack. Eles alegaram que o chef ofereceu participação societária no restaurante Brasido e recebeu um total de R$ 2,8 milhões.
O restaurante foi inaugurado em dezembro de 2022. Desde então, segundo o grupo, Mack se recusou a formalizar a sociedade, prestar contas da movimentação financeira e distribuir os lucros do empreendimento.
Os denunciantes à época foram o advogado Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior (que investiu R$ 250 mil); o advogado Gabryel Stayt Albaneze e sua esposa, a empresária Sinaira Marcondes Moura de Oliveira Albaneze (R$ 847,7 mil); o professor Flávio Henrique dos Santos Foguel (R$ 276,6 mil e um imóvel); e a empresária Darci de Souza Iponema Brasil (R$ 500 mil). Outras duas supostas vítimas, o advogado Marcelo Ambrósio Cintra (R$ 250 mil) e o empresário Carlos Diogenes Ghiorzi (R$ 750 mil), também prestaram depoimento.
O caso é investigado pela Polícia Civil.
Antonio
Sábado, 26 de Julho de 2025, 08h18Maria
Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 23h00Carolino
Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 14h08PENSADOR
Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 10h10Lionel
Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 08h42Alex
Quinta-Feira, 24 de Julho de 2025, 02h39