A defesa do policial militar Ricker Maximiano de Moraes apresentou neste sábado (5) uma réplica à manifestação do Ministério Público (MPMT) alegando que o PM foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide e pede à Justiça que seja adiado o julgamento marcado para esta terça-feira (8) em caso onde ele responde por tentativa de homicídio de um adolescente ocorrida em 2018. O MP manifestou-se na última semana para que não fosse acolhida a instauração de incidente de insanidade mental.
No documento juntado aos autos, o advogado Rodrigo Pouso Miranda, que patrocina a defesa do réu, cita que no dia 5 de julho deste ano Ricker foi submetido a uma avaliação psiquiátrica por um médico especializado e na ocasião foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide.
Segundo o laudo anexado ao processo, o especialista avalia que “Sr. Ricker Maximiano de Moraes apresenta alteração grave da sensopercepção e do juízo da realidade, porém não aceita fazer uso da medicação por estar em surto. Lembro que a esquizofrenia é uma doença com prognóstico ruim e não tem cura. Não apresenta condições mentais de trabalhar como policial. Paciente no momento do exame do estado mental encontra-se descompensado de sua doença”.
Diante disso, a defesa do militar alega que o novo laudo psiquiátrico revoga a premissa anterior de inexistência de dúvida razoável sobre a sanidade mental do acusado, estabelecida por atestados de 2023. A argumentação se dá, pois na última semana o Ministério Público avaliou que os laudos protocolados anteriormente pelo advogado datavam de 2023, quando o crime ocorreu em 2018, tendo sido feitos muito tempo depois.
“Diante das circunstâncias apresentadas, o surto psicótico em curso demanda uma medida cautelar de suspensão do processo até que a capacidade mental do requerente seja devidamente aferida. A continuidade do processo sem tal avaliação pode resultar em nulidade futura, comprometendo a integridade do julgamento e os direitos do Requerente à ampla defesa e ao devido processo legal”, diz o advogado.
Na visão da defesa, a medida busca garantir que a capacidade mental do réu seja avaliada “de forma precisa e imparcial”, assegurando que o processo penal respeite os princípios constitucionais e legais aplicáveis. Ele ainda contesta que a instauração do incidente não se destina a protelar o andamento processual, mas sim assegurar que o acusado possua condições adequadas para exercer sua defesa.
“Em conclusão, as consequências jurídicas do novo laudo psiquiátrico impõem o prosseguimento do incidente de insanidade mental e a suspensão do processo até a realização da perícia, assegurando que o requerente seja tratado de acordo com suas condições mentais”, justifica.
O caso
No dia 23 de junho de 2018, por volta das 23h, Ricker atirou com sua arma de fogo contra um grupo de adolescentes que andava na rua, atingindo um deles, que sobreviveu, mas teve sequelas permanentes e teve de abandonar a carreira de jogador de futebol. O PM justificou que os jovens teriam rido enquanto ele discutia com a namorada e alegou que teriam tentado assaltá-lo, fato que não foi comprovado já que o local era monitorado por câmeras que não indicaram tal ação em nenhum momento.
Gustavo
Terça-Feira, 08 de Julho de 2025, 09h59Paulo
Segunda-Feira, 07 de Julho de 2025, 20h09Jordan
Segunda-Feira, 07 de Julho de 2025, 16h51