Em novo recurso contra a extinção do Parque Estadual Cristalino II, na região dos municípios de Novo Mundo e Alta Floresta (803 km ao Norte), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou que as maiores degradações ambientais na região ocorreram justamente após a decisão que acabou com o parque. Disse também que o processo de natureza privada, que defende interesses da empresa Sociedade Comercial do Triângulo Ltda, também gerou efeitos a quem não é parte no processo.
A Sociedade Comercial do Triângulo Ltda. entrou com uma ação questionando a legitimidade de criação do parque e em agosto de 2022 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu em favor da empresa. No último mês de abril o TJ negou um recurso do MP e manteve a extinção do Parque Estadual Cristalino II.
O órgão agora entrou com embargos de declaração sem efeitos infringentes buscando eliminar uma obscuridade identificada no acórdão, apontando que o Estado de Mato Grosso deu interpretação equivocada aos termos da decisão.
Nos recurso o procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust e o promotor Marcelo Caetano Vacchiano citam que foi reconhecida a nulidade da criação do parque por não ter sido realizada consulta pública. Eles argumentaram que a decisão deveria produzir efeitos apenas às partes do processo.
“A empresa requerente ajuizou a demanda no exercício de interesse privado disponível. Este TJMT entendeu que melhor direito lhe socorria e julgou procedente seu pedido. Assim, a decisão beneficia seu interesse. O que se afigura obscuro são os exatos limites subjetivos da decisão”.
Disseram que o Estado está atribuindo à decisão efeitos que atingem outros indivíduos, “a ponto de pretender tirar de suas bases geográficas todo o Parque Estadual Cristalino II, conforme consta na orientação dada [...] à SEMA [...]. Depois dessa orientação iniciaram-se processos degradantes no interior da Unidade de Conservação”.
Pontuou que os efeitos disso foram percebidos em uma audiência pública realizada no último dia 19 de maio, quando houve vários pedidos de mineração, além de terem sido constatados desmatamentos e incêndios florestais, tudo após a decisão.
“Verificam-se, de acordo com os dados da plataforma BRASIL MAIS, do Governo Federal, gerido em MT pela SCCON, 215 alertas identificando mais de 4 mil hectares degradados [...] imediatamente após a decisão prolatada na apelação. [...] As maiores degradações coincidem com o período contemporâneo à decisão prolatada pelo TJMT, entre agosto e outubro de 2022”, destacou o MP.
Com base nisso o Ministério Público recorreu buscando eliminar estes efeitos, reforçando que sua intenção no recurso não é prolongar o andamento do processo.
“O fato é que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente promove, com base na decisão, supressão da unidade territorial por inteiro, produzindo efeitos em face de quem não é parte no processo. [...] seja esclarecida a obscuridade que gerou o entendimento equivocado adotado pelo Estado de Mato Grosso uma vez que não se concebe que um processo de natureza individual tenha em sua decisão efeitos extra partes”, pontuou.