Cidades Quinta-Feira, 17 de Junho de 2021, 21h:30 | Atualizado:

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Deputado solicita envio de novos defensores públicos para o município de Sorriso

 

Da Redação

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O deputado estadual Xuxu Dal Molin solicitou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (16), a designação de cinco novos defensores para atuarem junto ao Núcleo de Defensoria Pública de Sorriso. Oficializado por meio da Indicação nº 4070/2021 e encaminhado ao defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, o pedido leva em consideração o fato de o núcleo oferecer atendimento jurisdicional a moradores de três municípios do médio-norte do estado, sendo eles: Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte.

“São apenas sete defensores para atender uma população estimada em 140 mil habitantes. É preciso levar em consideração a importância desta instituição à função jurisdicional, em especial daqueles que não possuem condições de arcar com custas e demais despesas processuais”, justifica Dal Molin, ao ressaltar os relevantes serviços prestados pelos servidores em Sorriso.

“A disponibilização de novos defensores públicos trará benefícios aos cidadãos de toda região, bem como garantirá celeridade e uma melhor qualidade nos atendimentos prestados”, avalia o deputado.

Atribuições da Defensoria Pública

A Constituição federal versa que ao Estado incumbe prestar assistência jurídica, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Considera-se juridicamente necessitado o declaradamente pobre na forma da lei, ou seja, todo aquele que declarar não ter condições para arcar com a custa processual e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família.

Entre as competências da instituição estão: promover conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses; patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública; atuar como curador especial, nos casos previstos em lei; exercer a defesa da criança e do adolescente; atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, assegurando à pessoa pobre, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais compatíveis com a situação jurídica, etc.





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