Cidades Sábado, 15 de Julho de 2023, 13h:52 | Atualizado:

Sábado, 15 de Julho de 2023, 13h:52 | Atualizado:

CASTELO DE AREIA

Em MT, "Príncipe" e mais 28 comparsas viram réus por tráfico de drogas

Denúncia foi recebida pelo juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Operação Castelo de Areia

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu uma denúncia oferecida pelo Ministério Público de Cuiabá, relativa à Operação Castelo de Areia, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil (PJC) em janeiro deste ano. As investigações foram divididas em três ações e, no total, 29 criminosos se tornaram réus por envolvimento com atividades criminosas de tráfico e associação para o tráfico de drogas em Rosário Oeste.

A ação foi deflagrada no dia 31 de janeiro e tinha como alvos os chamados ‘biqueiros’, além de procurar entorpecentes e armas. Foram cumpridos, à ocasião, diversos mandados de busca e apreensão contra os investigados que integram uma organização criminosa. Outro alvo da PJC era Henrique Gabriel Alves de Almeida, conhecido como "Príncipe ou "Magnata". Ele teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por liderar o tráfico de drogas em Rosário Oeste, Nobres e Jangada.

Além dele, se tornaram réus na ação Pedro Paulo Ferreira Pinheiro, Bruno Santos Barbosa, Natan Aparecido Martins dos Santos, Rodrigo Arruda Costa de França, Thiago Lemes da Silva, Bruna Cristina da Silva Ramos Benevides, Jorge Luiz de Almeida Amancio, Victor Gabriel Moraes Lemes, Vitor Hugo Benevides Damasceno, Lucas Martins da Silva, Joan Emanoel Santos Barros, Gilber Aparecido Almeida da Rosa, Bruno Ribeiro Pereira, Kennedy Willian Brizola da Silva, Robson Pereira, Bruno Raphael Souza Costa, Kelwilly Henrique Marques Borges, Walderrama Ferreira Cordeiro de Freitas, Ariel Maique de Almeida Viana, Thiago Leandro Borges de Souza, Joilson Ricardo dos Santos de Campos, Cristiano Alves Damasceno, Janderson Jales da Silva, Alexandro Cunha dos Santos, Suelen Lemes Dias, Francisco Edicarlos de Lima Mota, Guthyers Fernando Lunkes Camargo e Odirlei Zeni Junior.

“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz trecho da decisão.

No despacho, o magistrado deu prazo de dez dias para que os advogados dos réus apresentem resposta a acusação, além de acionar o MP-MT, para que se posicione sobre a extinção da punibilidade de Wender Brendow Tavares, conhecido como “Escobar” e “Perninha”. Ele foi assassinado no início de maio deste ano, a tiros, em Nobres. Testemunhas relataram que todos estavam na sala assistindo televisão, quando dois homens invadiram a casa e atiraram várias vezes contra ele, que não resistiu e morreu na hora.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet