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Uma enfermeira foi desclassificada de um concurso realizado no ano de 2017 pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) para o cargo de técnico em necropsia. Uma das exigências do edital era a apresentação de fotos 3x4 com data – que deveria estar impressa na fotografia e não escrita a mão, como a candidata fez.
O acórdão (decisão colegiada) é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), que dividiu os magistrados que fazem parte do órgão. De um total de 5 membros que compõem o colegiado, o placar ficou em 3 x 2 pela rejeição do recurso ingressado pela candidata, que tenta obter o direito na justiça de apresentar uma nova foto.
O relator do recurso, o desembargador Márcio Vidal, entendeu que seria “desproporcional” eliminar a candidata, já aprovada nos exames de conhecimentos do concurso, apenas em razão da apresentação de uma foto 3x4 que não atendia a exigência do edital do concurso. “Não se afigura razoável, tampouco proporcional, que a banca examinadora elimine, sumariamente, a candidata que apresentou todos os documentos exigidos, mas um deles a banca examinadora julgou estar em desconformidade com a previsão do edital, e não lhe oportunizou sequer o suprimento da deficiência apontada”, diz trecho seu voto.
A análise de Márcio Vidal foi seguida pelo juiz convocado Alexandre Elias Filho. Porém, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que também faz parte da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, pediu vista dos autos, e apresentou um voto divergente do relator. Na avaliação da desembargadora, a exigência de uma foto 3x4 datada teve o objetivo de evitar fraudes no concurso público.
“Vê-se que a fotografia apresentada deveria preencher no mínimo três requisitos, quais sejam: ser recente, ter medidas de 3x4, e ser datada. Não há, portanto, sequer sombra de ambiguidade no caso. Ressalto que, o rigor técnico possui o objetivo de evitar fraudes. Deste modo, a impetrante, ora apelante, deveria ter apresentado a fotografia, nas dimensões exigidas e constando a respectiva data de captura da imagem”, diz trecho do processo.
O voto de Helena Maria Bezerra Ramos foi seguido pelos membros restantes da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo – os desembargadores Luiz Carlos da Costa e Maria Erotides Kneip. O acórdão ainda admite recurso.
J A Silva
Terça-Feira, 11 de Outubro de 2022, 08h35Benedito Rubens de Amorim
Terça-Feira, 11 de Outubro de 2022, 05h55