Cidades Quarta-Feira, 14 de Maio de 2014, 17h:33 | Atualizado:

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Estado e TJ realizam Semana de Conciliação Fiscal

 

Da Redação

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), e o Tribunal de Justiça (TJ-MT) assinam nesta quinta-feira (15.05), convênio para a realização da Semana de Conciliação Fiscal que acontece de 02 a 06 de junho no Fórum da Capital. O objetivo da parceria é viabilizar a recuperação célere de créditos tributários e multas de diferentes naturezas. A assinatura será às 9h30 no Núcleo de Solução de Conflitos, em Cuiabá.  

A expectativa da Sefaz é alcançar o maior número de adesões possíveis, por se tratar de uma boa oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas por meio de conciliação fiscal que inclui benefícios de redução de até 55% para impostos, 90% para multas e em até 80 parcelas. Débitos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser negociados.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi, destaca a importância da  parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça e com a Central de Conciliação e Mediação da Capital. “É uma forma de assegurarmos a efetividade na arrecadação estadual já que, durante a semana, vamos garantir negociação exclusiva aos contribuintes com débitos junto ao Fisco”, explicou.

A juíza Adair Julita da Silva, coordenadora da Central de Conciliação e Mediação da Capital, explica que a conciliação começou timidamente no Brasil, mas já se consolidou, principalmente após a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou aos Tribunais de Justiça que criassem a conciliação em suas Comarcas.

Em Mato Grosso iniciou em junho de 2011. “A ideia principal é incentivar o pré-processual, resolver o conflito por meio de acordo e deixar o Judiciário livre para atuar em casos mais complexos. Nossa agenda para 2014 já está lotada e o modelo está sendo muito bem aceito pela sociedade”, destacou a juíza coordenadora.

A Semana de Conciliação Fiscal não alcançará débitos e penalidades referentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como débitos objeto de parcelamento em andamento. Aplica-se, exclusivamente, aos débitos que na data da celebração do acordo estiverem registrados no sistema eletrônico de conta corrente geral do Estado. 

O Núcleo de Solução de Conflitos está situado no Centro Político Administrativo, anexo Desembargador Antônio Arruda, em frente à Escola do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).





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