Um vigilante da secretaria municipal de educação de Cuiabá vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser torturado por policiais militares, no ano de 2020. Ele foi “confundido” com um suposto agressor da mãe de um PM. A indenização foi determinada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, em decisão publicada nesta segunda-feira (23).
O processo revela que o vigilante também atuava como motorista de aplicativo, e que realizava a entrega de um lanche no Parque Geórgia, em Cuiabá, no mês de julho de 2020. Ele conta que foi abordado por duas viaturas da Polícia Militar, que dispararam contra o seu veículo, mas não o atingiram. Mesmo o vigilante dizendo que estava trabalhando, a sessão de tortura teve início.
“Afirmou aos policiais que estava trabalhando, no entanto, os agentes o mandaram por a mão na cabeça e deitar no chão, e de forma arbitrária, agressiva e violenta, passaram a pressioná-lo sobre o solo, ameaçando quebrar sua costela e sua perna, a dar chutes próximo de seu corpo, ameaçando lhe atingir”, diz trecho do processo.
Do grupo de policiais responsáveis pelas agressões, o vigilante conseguiu identificar dois deles - Odevair Benedito da Silva e André Ricardo da Silva Fontes. Fotografias da vítima em situações vexatórias também foram registradas pelos PMs, que ainda ameaçaram quebrar a perna do servidor.
“Vamos quebrar a sua perna igual você quebrou a perna da mãe do policial”, disse um dos policiais. Depois de mais de uma hora sofrendo a tortura, o filho policial da mulher que supostamente teve a perna quebrada chegou no local, dizendo que o vigilante não era o agressor de sua mãe. Nesse momento os PMs “mandaram a vítima embora”, e ainda a ameaçaram dizendo para ela “não sair de casa”.
Na decisão, o juiz Agamenon Alcântara Moreno não concordou com o Governo do Estado, que defendeu os policiais dizendo que eles agiram “no estrito cumprimento dos deveres legais”.
“Em que pesem as alegações do Estado de que os agentes agiram em estrito cumprimento de seus deveres legais, denota-se que a conduta excedeu aos limites legais em decorrência da injustificada forma de abordagem ao autor, ocasionado a lesão corporal devidamente comprovada pelo laudo pericial emitido pela Diretoria de Medicina Legal”, analisou o magistrado.
Os R$ 10 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. Processos na esfera penal, que eventualmente reconheçam o crime de tortura, podem acarretar na expulsão sumária dos policiais militares da Corporação no caso de uma condenação.
Célia Ferreira dos Santos
Domingo, 05 de Novembro de 2023, 17h55Claudio
Sexta-Feira, 03 de Novembro de 2023, 05h07Socidade
Quinta-Feira, 02 de Novembro de 2023, 22h21Eleitor
Quinta-Feira, 02 de Novembro de 2023, 20h05Carlos
Quinta-Feira, 02 de Novembro de 2023, 19h01