Um estudante do colégio Salesiano São Gonçalo, em Cuiabá, perdeu sua bolsa integral na unidade de ensino privada em razão de sua renda familiar ser maior do que 1,5 salário mínimo per capita. Um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso revela que o estudante usufruiu nos últimos cinco anos de bolsas de 100% no Salesiano São Gonçalo. Para o ano letivo de 2025, porém, mesmo após ter realizado o exame para obter o benefício, o percentual concedido foi de 50%.
Sua família questionou o colégio sobre a redução do benefício e ouviu como resposta que sua renda per capita permitia o acesso a apenas metade da bolsa de estudos. “Relata que a decisão da requerida não se sustenta, uma vez que ficou demonstrado que preenche todos os requisitos exigidos no edital, tendo em vista que a renda per capita familiar não ultrapassa o 1,5 salário mínimo por ente do grupo familiar, conforme demonstrado nos cálculos inseridos na petição de ingresso, bem como pelos documentos anexos aos autos”, defende a família no processo.
O juiz Angelo Judai Junior, no plantão judiciário, analisou o caso. Em decisão publicada nesta segunda-feira (30) ele revelou que, na verdade, a renda familiar do estudante - incluindo ganhos tributáveis ou não -, é de mais de R$ 204,8 mil por ano.
Como a família possui 5 pessoas, a renda per capita mensal é de R$ 3,4 mil, o que sugere que a liminar não deve ser concedida, levando a discussão a uma análise posterior em sede de mérito. Até lá, a concessão da bolsa de 50% será mantida.
“Não há nenhum motivo para que se desconsidere esse rendimento para os efeitos previstos na oferta apresentada pela requerida. Os rendimentos não tributáveis, evidentemente, compõem a renda familiar e devem, portanto, ser levados em consideração para a verificação dos requisitos do benefício ora pretendido pelo autor”, analisou o magistrado.
O processo não informa qual o ciclo de ensino que o estudante faz parte - fundamental, médio etc.
Correto o magistrado
Segunda-Feira, 30 de Dezembro de 2024, 13h31