O ex-policial militar A.A.L., exonerado da corporação em 2012 por assaltar um mercado em Várzea Grande, tentou reverter a demissão alegando ter esquizofrenia e não ter sanidade mental para entender o processo que passava na época. Ele apresentou um laudo de 2013, que mostrava sua incapacidade mental.
O caso foi julgado pela Vara Criminal Militar de Cuiabá. Na ação, o ex-militar pedia a reintegração do cargo, o pagamento dos salários desde a exoneração e indenização por danos morais por causa da demissão.
A., junto com dois comparsas, cometeu um assalto a um supermercado no bairro Jardim Glória 2, em 2011. Ele fazia bico como segurança no estabelecimento há dois meses quando cometeu o crime. O grupo roubou R$ 31 mil do mercado.
Ele alegou que nã teve chance de se defender no processo que levou à sua exoneração, no entanto, teve advogado pago pelo Estado e foi notificado dos andamentos do processo. O ex-militar alegou que estava internado na época, mas os atestados que apresentou eram assinados pelo médico Ubiratan Barbalho, que ficou conhecido nacionalmente por vender atestados médicos.
Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros argumentou que nenhum dos laudos apresentados para a época do processo "esclarece sobre a higidez mental do autor, apenas homologa ou não seu afastamento do serviço" e que "não houve ilegalidade na aplicação da penalidade contra o autor, bem como na sua exclusão do seu nome da folha de pagamento".
O magistrado negou o pedido para reverter a exoneração e ainda condenou o ex-policial a pagar os honorários da causa.