A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido da defesa de Hueder Marcos de Almeida para a suspensão do julgamento marcada para esta quinta-feira (10), às 9h. Ele é acusado de sequestrar e assassinar Thiago Festa Figueiredo, com apoio do ex-policial Kleber Ferraz Albuês, em dezembro de 2011. A magistrada também indeferiu o pedido para desmembramento da ação e manteve a proibição de contato com testemunhas do processo e impedimento de se ausentar da comarca. A decisão é desta quarta-feira (9).
Ao negar as requisições do réu, que pedia prazo para indicar endereço de novas testemunhas, a juíza manteve a imposição das cautelares diante de indícios de "conduta incompatível com a regularidade" da instrução processual. “A mera alegação de que o acusado nega qualquer contato com testemunhas não é suficiente para afastar os elementos que ensejaram a imposição das medidas, que se mostram proporcionais e adequadas ao caso concreto”, citou.
Quanto a suspensão da sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, a juíza argumentando que compete às partes qualificar as testemunhas, individualizando-as propriamente, bem como indicar o endereço em que poderão ser encontradas para intimação. Além disso, reiterou que a suspensão da sessão de julgamento causaria prejuízo à celeridade processual e aos demais envolvidos.
Ao pedido de desmembramento do julgamento, também negou por considerar que não se verifica a presença dos requisitos legais para tal medida, uma vez que não há incompatibilidade entre as defesas ou prejuízo concreto demonstrado.
“O julgamento conjunto é a regra, sendo o desmembramento medida excepcional que não se justifica no caso concreto. Assim, diante de tudo exposto, mantenho a sessão de julgamento designada para a data de amanhã, 10/julho/2025”, decidiu.
Ainda na terça-feira (8), a juíza rejeitou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pela prisão preventiva de Kleber Ferraz Albuês e Hueder Marcos de Almeida. O MP alegou “perigo gerado pelo estado de liberdade, de forma a garantir a ordem pública e instrução criminal, resguardando, assim, a integridade física e psicológica das vítimas”.
Conforme a juíza, os elementos trazidos pela acusação não foram suficientes para justificar a segregação cautelar. “De mais a mais, a mera existência de contato entre testemunhas, ainda que inconveniente ou imprudente, não configura automaticamente coação no curso do processo ou tentativa de obstrução da Justiça, especialmente na ausência de elementos mínimos que indiquem ameaça, promessa de vantagem ou embaraço direto à produção da prova”, diz trecho.
A magistrada considerou que o pleito não merece acolhida e que a prisão cautelar deverá ser a última medida imposta, ou seja, quando não for possível que se garanta a instrução processual.
Diante do exposto, ela indeferiu o pedido, mas reforçou medidas cautelares que devem ser cumpridas imediatamente, sob pena de decretação de prisão, como a proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio, com a testemunha arrolada no processo, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros, redes sociais ou aplicativos de mensagem; e proibição de se ausentar da comarca de seu domicílio sem prévia comunicação e autorização judicial.
O caso
Thiago Festa Figueiredo e André Luís Francisco Bastos são acusados de ir até o ao Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá, em 9 de dezembro de 2011 para comprar drogas e, após a aquisição das substâncias, foram surpreendidos pela Polícia Militar que os conduziu ao CISC/Norte e foram mantidos na cela para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Após a liberação na delegacia, Thiago foi abordado por Kleber, que, com uma arma de fogo, o obrigou a dirigir o próprio veículo até a Clínica JKR e ao chegar no local, foi dopado em um local conhecido como “quarto 1408”. Enquanto Kleber o ameaçava com a arma, Hueder preparou uma mistura de medicamentos que teriam sido ministrado à força em Thiago.
Segundo o MP, os denunciados “encobriram a verdade dos fatos e organizaram um teatro para desovar o cadáver da vítima e fazer parecer que havia ocorrido uma denúncia no plantão policial do denunciado Kleber de um mero encontro de cadáver a partir de uma ligação do denunciado Hueder”, consta no processo.
De acordo com denúncia, Thiago foi morto por motivo torpe, com emprego de droga e recurso que dificultou sua defesa, forçando-o a ingerir um composto de diversos medicamentos de uso restrito e controlado, sem qualquer autorização para ministrá-los, assumindo o risco de matá-lo.
Em seguida, Kleber, Hueder, e uma terceira pessoa ainda não identificada ocultaram o cadáver de Thiago às margens da estrada de acesso ao Distrito da Guia, no bairro Bandeira.
Consta na denúncia que Kleber, enquanto funcionário público, prevalecendo-se do cargo, e Hueder inseriram declaração falsa em boletim de ocorrência lavrado em 10 de dezembro de 2011, articulando para que o caso fosse interpretado como “encontro de cadáver” e que a morte de Thiago era decorrente de uso excessivo de drogas.