A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a perda da aposentadoria do ex-sargento Polícia Militar, Flite Rocha Ibane, demitido da Corporação no ano de 2018, após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) enquadrá-lo pela prática de cobrança de propina.
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Luiz Carlos da Costa, relator de um recurso ingressado pelo ex-sargento, que tenta manter sua aposentadoria, formada por contribuições num regime próprio de previdência. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 6 de setembro.
De acordo com informações do processo, Flite Rocha Ibane passou a reserva no ano de 2015 após 26 anos de serviços na Polícia Militar de Mato Grosso. Três anos depois, em 2018, porém, ele foi demitido das fileiras da Corporação (já aposentado) por ter “exigido vantagem indevida para não confeccionar multa e apreensão do veículo da vítima”.
O ex-sargento PM argumenta nos autos que seus anos de contribuição em regime próprio de previdência deveriam ser restituídos sob pena de “enriquecimento ilícito” do Estado. Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos da Costa discordou da alegação, e lembrou que o fundo previdência possui caráter universal e solidário, não individual, e que a perda do benefício previdenciário é uma das consequências da demissão do serviço público.
“Não há que se falar em restituição das contribuições previdenciárias, visto que estas decorreram da prestação do serviço laboral, os recolhimentos foram regulares, bem como não existe vinculação individual, porquanto o sistema é universal e solidário”, diz trecho do voto.
Conforme a Polícia Militar, Flite Rocha Ibane exigiu R$ 300,00 para "liberar" um motorista sem habilitação no município de Pontes e Lacerda (440 KM de Cuiabá), no ano de 2015.
Durval da Silva Campos
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