Cidades Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022, 08h:55 | Atualizado:

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LARANJA PODRE

Ex-sargento da PM perde aposentadoria após demissão por cobrar propina em MT

Ele tenta reverter a situação junto ao Tribunal de Justiça, mas sem êxito

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a perda da aposentadoria do ex-sargento Polícia Militar, Flite Rocha Ibane, demitido da Corporação no ano de 2018, após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) enquadrá-lo pela prática de cobrança de propina.

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Luiz Carlos da Costa, relator de um recurso ingressado pelo ex-sargento, que tenta manter sua aposentadoria, formada por contribuições num regime próprio de previdência. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 6 de setembro.

De acordo com informações do processo, Flite Rocha Ibane passou a reserva no ano de 2015 após 26 anos de serviços na Polícia Militar de Mato Grosso. Três anos depois, em 2018, porém, ele foi demitido das fileiras da Corporação (já aposentado) por ter “exigido vantagem indevida para não confeccionar multa e apreensão do veículo da vítima”.

O ex-sargento PM argumenta nos autos que seus anos de contribuição em regime próprio de previdência deveriam ser restituídos sob pena de “enriquecimento ilícito” do Estado. Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos da Costa discordou da alegação, e lembrou que o fundo previdência possui caráter universal e solidário, não individual, e que a perda do benefício previdenciário é uma das consequências da demissão do serviço público.

“Não há que se falar em restituição das contribuições previdenciárias, visto que estas decorreram da prestação do serviço laboral, os recolhimentos foram regulares, bem como não existe vinculação individual, porquanto o sistema é universal e solidário”, diz trecho do voto.

Conforme a Polícia Militar, Flite Rocha Ibane exigiu R$ 300,00 para "liberar" um motorista sem habilitação no município de Pontes e Lacerda (440 KM de Cuiabá), no ano de 2015.





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Comentários (12)

  • Durval da Silva Campos

    Sábado, 10 de Setembro de 2022, 21h19
  • Juízes cometem crimes dos mais perversos e têm como castigo a aposentadoria, já o policial mesmo aposentado, após ter contribuído com a previdência, e tiram o salário da pessoa? Hoje ele não teria mais saúde para prover o sustento, portanto a justiça cometeu uma grande injustiça. Lamentável
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  • Justiça

    Sábado, 10 de Setembro de 2022, 08h34
  • Enquanto isso político de paletó recheado de dinheiro ?, livre, leve e solto.
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  • Julio

    Sábado, 10 de Setembro de 2022, 04h59
  • SE ESTÃO PUNINDO O POLICIAL TEM QUE TIRAR APOSENTADORIA DE JUIZ QUE VENDE SENTENÇA TAMBÉM
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  • Jeves Bejame

    Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022, 21h37
  • Tudo é crime, o que não parece ser crime é quando roubam milhões...
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  • Francisco

    Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022, 17h38
  • Se pune uma pessoa por ato indevido, com prisão ou multa, com perda da aposentadoria não pode, esse juiz não foi formado em direitos...
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  • Noé Monteiro de Barros

    Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022, 13h56
  • Com certeza o SGT vai recorrer no STJ e terá ganho de causa.
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  • Edenilson Simões

    Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022, 13h10
  • Essa é a nossa justiça, o caso do coronel da "grampolandia", foi condenado com a perca da função. Porque não cortou a aposentadoria dele também?!?!?
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  • JOSÉ

    Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022, 13h08
  • ANA MENDES e SOCIEDADE. O MILITAR É CONSIDERADO SERVIDOR PÚBLICO. SE ELE COMETEU ALGUM CRIME NO EXERCICIO DE SUA FUNÇÃO SERÁ PROCESSADO. SE O PROCESSO TERMINAR E ELE AINDA ESTIVER NA ATIVA PODERÁ RECEBER A PENA DE EXONERAÇÃO DO CARGO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO. SE JÁ ESTIVER APOSENTADO/INATIVO MAS FOR CONDENADO PELO ATO CRIMINOSO PRATICADO NO EXERCICIO DO CARGO QUANDO ESTAVA NA ATIVA, EXISTE A PENA CHAMADA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISSO OCORRE PARA TODOS OS SERVIDORES PERTENCENTES AO PODER EXECUTIVO. OCORRE TAMBÉM NO CASO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, A DIFERENÇA É EXCLUSIVA PARA OS ""DEUSES"", DIGO, OS JUÍZES, DESEMBARGADORES, MINISTRSOS, ENFIM, OS MAGISTRADOS. ESTES QUANDO COMETEM UM CRIME NO EXERCICIO DA FUNÇÃO, PODEM RECEBER COMO CONDENAÇÃO MÁXIMA, A PERDA DE FUNÇÃO DE MAGISTRADOS E VÃO PARA SUAS CASAS, MANSÕES, FAZENDAS, PORÉM RECEBENDO O SALARIO, É CLARO.
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  • Justiceiro

    Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022, 13h04
  • Quem advogou pra ele? Foi o tiririca??
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  • Antonio

    Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022, 11h20
  • Perda da aposentadoria...só aqui no TJMT ...em outros TJs ...o réu perde a farda!! Essa decisão deve ser reformada pelo STJ com certeza !!!
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  • Ana Mendes

    Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022, 11h19
  • Matéria lixo, contribuição previdenciária é direito adquirido. Ele perde o cargo porém não a aposentadoria. Existem inúmeros processos transitados em julgados em que o funcionário público, seja ele militar ou não, perde a função por cometer crimes, porém o tempo que ele já contribuiu é direito adquirido. Não aguento esse jornalismo preguiçoso atual que faz sensacionalismo pra vender matéria. Por isso que a mídia a cada dia que passa tá cada vez mais sem credibilidade, vendendo mentiras e matérias preguiçosas. Jornalzinho fuleiro.
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  • Sociedade

    Sexta-Feira, 09 de Setembro de 2022, 09h27
  • NAO EXISTE ISSO, O CARA JA TAVA APOSENTADO TINHA SIM CONTRIBUIDO 26 ANOS DE PREVIDENCIA, PODE SIM PERDER SUA FARDA MAS APOSENTADORIA JAMAIS.....QUALQUER UM ADVOGADO RESOLVE ISSO...
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