Cidades Quarta-Feira, 02 de Julho de 2025, 13h:57 | Atualizado:

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MAMATA

Ex-TCE recorre de proibição de acúmulo de aposentadoria

 

PABLO RODRIGO
GAZETA DIGITAL

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Ubiratan Spinelli.jpg

 

Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para agosto o julgamento do recurso apresentado pelo ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Ubiratan Spinelli, contra a decisão que decidiu proibir o pagamento de R$ 68.036,49 mensal, que ultrapassa o teto remuneratório em Mato Grosso.  

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou o pagamento cumulativo da aposentadoria da Corte de Contas no valor de R$ 49.061,49, e do extinto Fundo de Auxílio Parlamentar (FAP) de R$ 18.975,00.  

O MP argumentou no recurso que o artigo da Constituição, citado na decisão do TJ, não se aplica ao caso de Ubiratan.   “A cumulação de remuneração e/ou proventos dos cargos ocupados pelo recorrido Ubiratan Spinelli não se amoldam à previsão do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República, [...], portanto, não se revela legítimo que ultrapasse o teto remuneratório definido pela própria Constituição, que é de clareza meridiana ao prescrever as (únicas) hipóteses de cumulatividade de cargos: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou, dois cargos (empregos) privativos de profissional da saúde”.  

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin pontuou que o STF, em um de seus julgamentos, entendeu que a acumulação de cargos pode ocorrer apenas nos casos autorizados constitucionalmente. Ele concordou com o argumento do MP, de que o artigo 37 não se aplica ao caso de Ubiratan.  

“O recorrido recebe valores referentes aos proventos de aposentadoria e à pensão parlamentar [...] É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria [...] com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração”, esclareceu.  

Após a decisão, o ex-conselheiro recorreu para que o caso seja apreciado pelo Plenário do STF.





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Comentários (3)

  • Teotonio

    Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 08h04
  • Tem um ex-deputado federam e presidente de partido em MT que também quer todas as aposentadorias possíveis. Tenho nojo desse povo!
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  • SÓ OS ARISTOCRATAS PODEM.

    Quarta-Feira, 02 de Julho de 2025, 21h04
  • Se fosse um.servidor que ganha 3 mil, como eu já vi, não poderia, mas como se trata de.politico pode tudo.
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  • Ricardo

    Quarta-Feira, 02 de Julho de 2025, 18h14
  • Tô pensando que essa tranqueira já morreu vaso ruim não quebra
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