O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, condenou o Estado a pagar R$ 140 mil de indenização (R$ 70 mil cada) para as famílias do servidor público Aparecido Reginaldo Rodrigues e do policial militar Juvelino Garcia Carvalho, mortos em junho de 2012 num acidente na BR-163, em Nova Mutum (269 km de Cuiabá). A batida fatal vitimou também o ex-secretário de Cidades e ex-deputado estadual Nico Baracat, pai do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB).
A decisão dada no último dia 23 de fevereiro ainda prevê também que as esposas dos servidores mortos recebam uma pensão equivalente a 2/3 dos salários das vítimas à época do acidente, sendo que vale até os 70 anos. Na ação, familiares dos dois servidores alegaram que foram convocados para acompanhar, Nico Baracat, no cumprimento de agenda em municípios na região Norte do Estado.
No entanto, durante o retorno à Capital, veículo S-10 bateu contra dois caminhões, num acidente que culminou com a morte dos dois servidores e do gestor. O montante deverá ser apurado em liquidação de sentença.
No entendimento do magistrado, há responsabilidade do Governo de Mato Grosso por ter colocado em risco os ocupantes do veículo S-10. Isso porque, conforme perícia da Polícia Judiciária Civil, o responsável pelo acidente foi o condutor e servidor Juvelino, que teria perdido o controle da caminhonete e batido atrás dos demais veículos de carga.
Todavia, o magistrado explica que o servidor mantinha um cargo de policial militar e não de motorista e mesmo assim, com autorização do Governo, foi o responsável por dirigir ao longo da expedição rumo ao Nortão. “Ainda que o laudo pericial realizado pela Polícia Civil tenha concluído que a causa determinante do acidente foi uma manobra do condutor do veículo, há uma situação que merece ser levada em consideração no presente caso. O servidor falecido ocupava o cargo de policial militar, do que se infere que não era motorista (profissional), e, mesmo assim, a administração permitia que ele próprio, além de acompanhar os demais servidores, conduzisse o veículo usado, sem providenciar um profissional devidamente qualificado para tanto”, declarou o juiz.
Elizabeth de Souza Garcia
Quarta-Feira, 06 de Março de 2024, 11h09