Cidades Terça-Feira, 08 de Setembro de 2015, 08h:18 | Atualizado:

Terça-Feira, 08 de Setembro de 2015, 08h:18 | Atualizado:

NEGLIGÊNCIA

FMF e Mixto terão que pagar R$ 28 mil a atleta lesionado em jogo

 

LEANDRO AGOSTINI
Especial para o FOLHAMAX

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O juiz substituto da 10ª Vara Cível de Cuiabá Ricardo Nicolino de Castro condenou a  Federação Matogrossense de Futebol e o Mixto Esporte Clube a indenizarem o atleta L.K.P em R$ 28 mil, a título de danos morais e materiais. A condenação ocorreu porque os réus não prestaram socorro médico ao jogador, que se lesionou durante uma partida.

A partida, organizada pela Federação Matogrossense de Futebol, aconteceu no dia 20 de setembro de 2011. L.K.P. tinha 17 anos e defendia as categorias de base do Mixto. 

Após uma disputa de bola, ele sofreu uma fratura no joelho direito precisando de socorro imediato. Mas, segundo os pais do jogador, não havia médico, nem socorrista de plantão para o atendimento de urgência a beira do campo.

Após aguardar uma semana pela ajuda do time, o jogador foi levado pelos familiares ao Hospital Bom Jesus e submetido a uma cirurgia de urgência. Todos os gastos, inclusive os R$ 3.047 da cirurgia, foram pagos pelos pais do atleta.

Sem qualquer tipo de assistência do clube, os advogados do jogador solicitaram na justiça o pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais e materiais, além do valor pago pela cirurgia. “Registro que o pagamento do valor de R$ 3.047,00 (três mil e quarenta e sete reais), referente às despesas efetuadas, já foi quitado, conforme declaração do autor à fl. 292. Os gastos com as despesas efetuadas com a cirurgia e tratamento médico, no valor de R$ 3.047,00 (três mil e quarenta e sete reais), foram devidamente quitadas”, diz o processo.

A Federação Matogrossense de Futebol contestou as acusações, alegando que não teria responsabilidade pela partida de futebol. Mas, segundo o magistrado, a Federação não apresentou nenhum documento que provasse a presença de equipe médica no estádio. Já o Mixto afirmou que, não deixou de prestar atendimento ao atleta durante o tratamento. Contudo, não apresentou os recibos com pagamentos das despesas médicas do jogador.

Na decisão, o juiz afirma que a lesão do atleta poderia ser menos agravada caso recebesse os primeiros atendimentos médico ainda em campo, e que não ficou comprovado nos autos que havia profissionais de saúde no estádio.  “Nesse ponto, razão assiste ao autor, pois o raciocínio que se faz é que, caso os réus tivessem providenciado médico e ambulância, teria o comprovante arquivado na Federação, sem necessidade do envio de Ofício à empresa S.O.S Resgate LTDA. Ademais, tivesse ocorrido o atendimento médico imediato, o autor teria sido levado a um hospital de emergência, o que, de fato não ocorreu”, afirmou o juiz.

O magistrado ainda criticou o tratamento do clube aos jogadores que defendem a equipe nos campos do Estado.  “A prova dos autos revela que o Mixto Esporte Cluve perdeu a sensibilidade no trato com seus atletas, e sua negligência, caracterizada pela conduta omissiva, constitui, no mínimo, concausa para o agravamento da lesão do autor, e, por isso, nos termos dos arts. 186 e 951 do Código Civil, subsiste a responsabilidade civil do réu”, ressaltou o magistrado.

O magistrado entendeu que tanto a FMF quanto o Mixto são passíveis de condenação por danos morais. Porém, rejeitou o valor pleiteado pela família do atleta, arbitrando uma indenização menor. “Tenho pra mim que a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) é suficiente para atender a finalidade da indenização do dano moral”, conclui.

 





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Comentários (3)

  • Ademir

    Terça-Feira, 08 de Setembro de 2015, 20h52
  • Pais de adolescentes fazem de tudo para que o filho tenha chance de jogar futebol e colocam a garotada para jogar, mesmo sabendo que um clube como o Mixto não está em situação das melhores. Se o filhão tiver destaque no Mixto, quem sabe vai jogar no Flamengo ou outro time de melhor estrutura, como aconteceu com alguns jogadores. O Mixto precisa mesmo se estruturar, porque lidar com jogadores de péssimo nível no profissional já dá prejuízo, mas levar prejuízo com jogador amador que nem nome e carreira tem é realmente um problema sério de gestão. A ATAM, que cuida do futebol de base no Mixto, precisa esclarecer este caso, e de fato, como muitos mixtenses criticam, por que o futebol de base do Mixto tende a ser uma entidade a parte dentro do próprio clube, usando a marca do clube, mas deixando o profissional em segundo plano. Muita coisas obscura no ambiente do Mixto e mesmo alguns conselheiros parecem estar ali como espiões dos clubes adversários. É impensável que um conselheiro do Mixto fique postando parabéns para adversários locais. É conselheiro ou é espião? O Mixto precisa antes tirar todos aqueles que estão ali para se aproveitar do clube e prejudicá-lo por dentro.
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  • arcf

    Terça-Feira, 08 de Setembro de 2015, 11h53
  • Esses 25.000 é a título de dano moral e mais 3.000 de dano material, que neste caso foi a cirurgia. É por isso que esse país esta uma merda, os culpados não respondem pelo seus atos, e ainda vem um camarada dizer que 5.000 mil reais eram suficientes. Você sabe quanto esse menino ficou parado se recuperando da cirurgia? Devia ter sido maior esse valor, pois esse confederação matogrossense é uma piada e esses times daqui pior ainda.
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  • Marcos Barbosa Vedas

    Terça-Feira, 08 de Setembro de 2015, 09h02
  • 25.000,00 ????? Pelo que li na matéria acima, o valor de 5.000,00 já seriam mais do suficientes para cobrir a despesa, que por sinal são valores condizentes com o que houve e com o que pode ser pago. Com todo respeito ao magistrado, mas esse valor ainda tá acima da realidade e bem acima do nível do nosso futebol e do momento em que passa o nosso país.
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