A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela defesa de um dos fundadores e principais líderes do Comando Vermelho no estado, Renildo Silva Rios, o “Chapa”. A apelação foi proposta pelo advogado do traficante, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro.
Renildo Silva Rios foi alvo de diversas operações, como a PC Impacto e 10º Mandamento, sendo apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, facção criminosa que ele ajudou a fundar. Na apelação, ele pedia a progressão de regime para o semiaberto, alegando que a medida deveria ser concedida em outubro de 2022.
Segundo a defesa, formulada pelo ex-ministro do STJ, os argumentos apontados pela Vara de Execuções Penais para negar a progressão de regime seriam inidôneos. Entre as justificativas apontadas, de acordo com Nefi Cordeiro, estavam informações de inteligência da Segurança Pública do Estado e notícias de jornais sobre a suposta liderança de Renildo dentro da facção.
O líder do Comando Vermelho possui uma sentença de mais de 78 anos de prisão, por crimes como furto, roubo, associação para o tráfico e tráfico de drogas. Renildo Silva Rios também integra o chamado “Conselho Final” da facção, grupo de líderes da organização criminosa que estipula as ‘normas’ e até mesmo decreta ‘salves’ e mortes de pessoas.
Em sua tese, o ex-ministro do STJ apontou que desde a Operação Satiagraha, a jurisprudência aponta que relatórios de inteligência não são considerados como provas, pois não passam pelo crivo do contraditório. Nefi Cordeiro pontuou ainda que não há nada nos autos apontando que Renildo Silva Rios tenha tentado fugir da cadeia ou mantido contato com integrantes da facção.
No entanto, os desembargadores pontuaram que a operação citada pelo ex-ministro envolveu crimes como desvio de verbas públicas, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, não sendo comparáveis a delitos como organização criminosa e tráfico de drogas. Foi citado ainda, pelos magistrados, que o próprio STJ veta a progressão de regime para integrantes de organizações criminosas, negando assim o pedido.
“Os crimes lá apurados são absolutamente documentados, ou seja, têm origem em atos administrativos, contratos e posições políticas, ao contrário da atuação de organizações criminosas. Em um intervalo de seis anos, o agravante foi alvo de três investigações por delitos praticados por organização criminosa, sendo a última no ano de 2023, o que reforça a conclusão acima”, diz a decisão.
Augusto Fernandez
Quarta-Feira, 26 de Março de 2025, 12h46Do Velho Continente
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