O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de Augusto Matsubara, que gravou, ao lado de “amigos”, a ingestão de três “Corotes” (uma marca de cachaça) por Jonatas Lira Xavier - um homem em situação de rua, em 2020. Xavier entrou em coma alcoólico, e acabou não resistindo depois de ingerir o equivalente a 1,5 litro de cachaça em menos de uma hora.
A decisão que manteve a absolvição por homicídio, que poderia levar Matsubara a ser julgado pelo júri, é do ministro Joel Ilan Paciornik, e foi proferida na última quarta-feira (14).
Nos autos, há o reconhecimento de que Matsubara, de fato, gravou a ingestão da bebida alcoólica enquanto seu amigo, identificado como Victor Hugo da Silva Gama, buscava por mais cachaça. A dupla, que ainda estava acompanhada de Fabiana Souza Carvalho e a então adolescente, Evily Eduarda da Silva Souza, lançaram um “desafio macabro” ao homem em situação de rua, dizendo que ele “ganharia R$ 1,00” se ingerisse os “Corotes”.
O Poder Judiciário de Mato Grosso entendeu que o Matsubara não “incentivou” o “desafio” que resultou na morte de Jonatas Lira Xavier, e que ele apenas “gravou” o incidente. O Ministério Público do Estado (MPMT) recorreu ao STJ, que manteve o entendimento favorável ao “cinegrafista”.
“Se o Tribunal de origem, após detida análise dos autos, entendeu que os atos imputados ao recorrido não consistiram em induzimento ou instigação do suposto autor do fato (corréu Victor), torna-se inviável a esta Corte inverter tal conclusão a fim de pronunciar o agente”, entendeu o ministro.
Segundo informações do processo, o grupo bebia em Cuiabá no ano de 2020 quando Xavier, homem em situação de rua, se aproximou pedindo dinheiro. Enquanto gravava o “desafio”, Matsubara e o restante dos "amigos" zombavam da vítima, prometendo que ele ganharia R$ 1,00 caso ingerisse os “Corotes”.
“O recorrente Victor Hugo da Silva Gama chegou a balançar a cabeça da vítima várias vezes, após a ingestão de considerável parte da bebida, o que foi acompanhado aos risos pelo recorrente Augusto Matsubara (que fazia as filmagens), assim como por Fabiana Souza Carvalho e Evily Eduarda da Silva Souza. O Parquet sustenta que o recorrente Victor Hugo da Silva Gama foi o responsável por adquirir e ministrar ao menos três garrafas da bebida à vítima, que as teria consumido em menos de 60 minutos.”, diz trecho do processo.
Embora tenha “absolvido” Augusto Matsubara e Fabiana Souza Carvalho, a decisão do TJMT manteve a pronúncia de Victor Hugo da Silva Gama, que será julgado pelo júri.
Tonho
Sexta-Feira, 16 de Agosto de 2024, 06h18Lugar desgraçado
Quinta-Feira, 15 de Agosto de 2024, 20h07