Cidades Sábado, 15 de Junho de 2024, 18h:25 | Atualizado:

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SEM AUTORIZAÇÃO

Juiz absolve três do CV após anular provas em celular de suspeita

Indícios que incriminavam grupo se tornaram inválidos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra absolveu três suspeitos de integrarem o Comando Vermelho em Paranaíta e atuar no tráfico de drogas na cidade. A medida se deu após o magistrado reconhecer que houve manipulação do celular de uma mulher investigada, sem autorização judicial, resultando na nulidade das provas colhidas no aparelho. Com isso, os indícios que resultaram na denúncia contra parte da organização criminosa não se tornaram válidos, resultando na extinção do processo contra eles.

O grupo é alvo de uma ação penal que investiga uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho em Paranaíta. São réus Diego de Oliveira Campos, Jonas Équici de Arruda, Josiane Rodrigues de Souza, Lucas Rosário da Luz, Marcos Vinicius Antunes Machado, Nelson Dias dos Santos, Patrícia da Silva Xavier e Walison Araújo da Silva.

A defesa de Patrícia da Silva Xavier, que se encontra foragida desde que o mandado de prisão contra ela foi expedido, pediu a nulidade de algumas provas, além da ilegalidade da busca e apreensão em sua residência. A solicitação se deu tendo em vista que a ação da Polícia Judiciária Civil em sua casa foi feita sem autorização judicial e fora das exceções legais.

Foi apontado na decisão que havia uma investigação prévia realizada pelos agentes policiais, a qual investigava a atuação do Comando Vermelho no município de Paranaíta, principalmente no tráfico de drogas. As diligências forneceram fortes indícios do envolvimento de Diego de Oliveira Campos, companheiro de Patrícia, nos crimes investigados, culminando inclusive em sua prisão preventiva.

A PJC também recebeu uma denúncia anônima informando que, após a prisão de Diego, Patrícia havia assumido a liderança do tráfico de drogas gerenciando os lojistas e repassando valores ao gerente regional, Jonas Équeci de Arruda. A legalidade da entrada na residência da suspeita foi mantida pelo magistrado, mas ele entendeu que houve ilegalidades na cadeia de custódia do celular da investigada.

O magistrado acatou a tese da defesa de Patrícia, que apontou a ocorrência da quebra de cadeia de custódia do celular apreendido em sua residência, afirmando que após sua apreensão, sem autorização judicial, a polícia manipulou o aparelho. Ficou constatado que alguns arquivos foram acessados em 21 de dezembro de 2023, enquanto a autorização judicial para tal se deu apenas no dia seguinte.

“Diante do exposto, comprovada a quebra da cadeia de custódia, acolho a preliminar arguida para declarar a nulidade do relatório de extração e análise dos dados extraídos do aparelho celular Samsung Galaxy A12, cor vermelha, apreendido em posse de Patrícia da Silva Xavier”, diz a decisão.

Por conta da nulidade das provas, o magistrado reavaliou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). Como as provas existentes nos autos se deram após a extração de dados do aparelho telefônico de Patrícia, com a anulação destes elementos, os indícios contra os suspeitos passaram a ser inexistentes. Com isso, três dos suspeitos acabaram sendo absolvidos.

“Em razão do exposto, diante da inexistência de outros elementos autônomos de início de prova aptos para deflagração da ação penal, rejeito a denúncia em relação aos réus Jonas Équici de Arruda, Josiane Rodrigues de Souza e Patrícia da Silva Xavier, devendo a ação prosseguir quanto aos demais denunciados. Expeça-se contramandado de prisão em favor da ré Patrícia da Silva Xavier e alvará de soltura em favor dos réus Jonas Équici de Arruda e Josiane Rodrigues de Souza”, apontou o magistrado, que agendou audiência de instrução e julgamento para ouvir os réus restantes no dia 17 de julho de 2024.





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Comentários (10)

  • Marivasou

    Domingo, 16 de Junho de 2024, 22h29
  • A sociedade brasileira vive um momento delicado com profissional que assume diversas funções sem ter todos os diplomas...o jornalista quer ser Ministro da Justiça, advogado, sociólogo, professor etc...os operadores do direito que fazem do VADE MECUM, uma bíblia, imagina os demais profissionais...se a prova obtida é ilícito, portanto, violou preceito constitucional, devendo ser desentrenha, sobrando apena um vazio...o Juiz não tem escolha, apenas aplicar o dispositivo lega trazido pela defesa como segurança jurídica, o seja, acertou absorvendo o RÉU...direito não é amor,mas aplicabilidade da lei ao caso concreto.
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  • José Jesus de Arruda

    Domingo, 16 de Junho de 2024, 17h10
  • Isso mostra que quem realmente manda é o C.V. Absurdo a nosso gloriosa polícia civil prova que os suspeitos são e participaram do crime mas a MM. Inválida porque eles não tinham autorizados ainda a manipulação do celular. Absurdo.
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  • Desentendido

    Domingo, 16 de Junho de 2024, 10h45
  • O cara passa anos da vida dele estudando. Aí chega lá, no tão sonhado cargo, e vira cúmplice.... "Aqui é o Brasill"
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  • João

    Domingo, 16 de Junho de 2024, 10h40
  • Nome do advogado dr. Douglas Beckmann
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  • Lais Albuquerque Rodrigues

    Domingo, 16 de Junho de 2024, 10h38
  • Nome do advogado Dr Douglas Beckmann
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  • Antônio

    Domingo, 16 de Junho de 2024, 07h24
  • Não é a primeira decisão deste mesmo juiz nesse sentido... Em outras comarcas ele tbem absolvia faccionados... Isso precisa ser investigado...
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  • André Santos

    Sábado, 15 de Junho de 2024, 23h03
  • Infelizmente, muitos escapam da cadeia por erros grosseiros iguais a esse...e aí culpam o judiciário...Quem fala isso é ignorante, desconhece a lei. O que falta é respeitar os procedimentos...quem tem dinheiro, contrata advogados capacitados e esses caras vão no calcanhar de Aquiles: cadeia de custódia...muitas vezes começa pelo local do crime, que não estava preservado e daí advém outros problemas. A produção da prova deve ser idônea, enquanto não for, veremos mais casos de anulação.
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  • Alguem

    Sábado, 15 de Junho de 2024, 22h56
  • Por isso que a polícia desiste... Virar bandido é bom
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  • Mais do mesmo

    Sábado, 15 de Junho de 2024, 21h45
  • O juiz fica de mais atadas, diante de flagrante ilicitude na atuação da polícia. Parecem amadores ou já agem dessa forma, sabendo que lá na frente não vai dar em nada. Triste realidade. Brasil, estamos perdidos. Todos os dias notícias de corrupção na política. Crimes de homicídio, tráfico, tá complicado.
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  • Gordo

    Sábado, 15 de Junho de 2024, 19h37
  • Viiiixe. Juiz do CV.
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