Cidades Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 18h:45 | Atualizado:

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QUINTA DECISÃO

Juiz alega que MT tem lei insconstitucional e mantém mercado em cadeia

Colniza é quinta comarca a adotar medida contra fechamento

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Guilherme Leite Roriz, da Vara Única de Colniza, determinou a reabertura do "mercadinho" que funcionava na cadeia pública da cidade. Na decisão na tarde desta sexta-feira, o magistrado reconheceu ainda, de ofício, a inconstitucionalidade da nova lei que proíbe os estabelecimentos nas unidades prisionais de Mato Grosso.

Com isso, o município é o quinto a liberar a operação destes comércios, seguindo entendimentos semelhantes de togados de Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Cáceres. O primeiro magistrado a conceder uma liminar suspendendo a vigência da lei foi o juiz da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop (501 Km de Cuiabá), Mirko Vincenzo Giannotte.

Ele atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado e manteve o funcionamento do “mercadinho” da penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), unidade com 1.171 presidiários. O estabelecimento comercial interno da unidade prisional, segundo o magistrado, vai além do fornecimento de itens básicos de higiene aos presos que não seriam fornecidos pelo Estado.

O juiz da comarca de Sorriso, Anderson Candiotto, também teve entendimento semelhante e mandou reabrir o mercado na cadeia pública da cidade. Outra decisão se deu na Primeira Vara de Cáceres e foi prolatada pelo juiz José Eduardo Mariano, em uma ação também movida pela Defensoria Pública. No despacho, o magistrado apontou que a ausência do "mercadinho" vem gerando grande insatisfação e dificuldades significativas às pessoas privativas de liberdade.

O magistrado relatou que os produtos fornecidos pelo Estado são de baixa qualidade e não duram sequer a metade do período mensal até a nova distribuição. O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Primeira Vara Criminal de Tangará da Serra, também concedeu liminar suspendendo a vigência da legislação na cidade.

A liminar que determinou a permissão para funcionamento do mercadinho em Colniza se deu em uma ação que também foi proposta pela Defensoria Pública. Nela, era apontado que, embora a nova legislação tenha sido instituída com o objetivo de combater o tráfico de produtos ilícitos dentro dos estabelecimentos prisionais, ela não se aplica ao mercado administrado pelo Conselho da Comunidade, uma vez que sua atividade está em conformidade com a Lei de Execução Penal.

Na decisão, o juiz apontou que a Lei de Execuções Penais dispõe de modo totalmente diverso do previsto no regramento estadual, pois determina que os estabelecimentos prisionais disponham de locais destinados à venda de produtos e objetos que não sejam fornecidos pela administração. Com esse entendimento, o juiz apontou que a nova legislação viola flagrantemente a Lei de Execução Penal, considerando que é de competência privativa da União legislar sobre o tema.

O magistrado destacou ainda que há diferenças entre a Execução Penal, que diz respeito ao modo de execução da pena imposto ao fim de uma relação processual de natureza penal, e o  direito penitenciário, conjunto de normas jurídicas que dispõem sobre a disciplina da administração penitenciária e os deveres do Estado em relação ao preso. “Afirmar que o direito do apenado de adquirir produtos dentro do estabelecimento prisional, encontra-se regido pelo direito penitenciário, é simplesmente ignorar uma norma expressa da Lei de Execução Penal. Afinal, não cabe ao Poder Executivo incursionar, como afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na seara dos direitos e deveres dos apenados, tampouco em relação ao modo de cumprimento da pena”, apontou o juiz.

Ele reconheceu ainda, por ofício, a inconstitucionalidade da nova lei, alegando que, como magistrado, não podia ficar inerte diante da verificação da irregularidade da legislação. O juiz finalizou destacando que o funcionamento dos "mercadinhos" não traria prejuízos, já que caso a ação seja julgada favorável ao Governo do Estado, seria possível a aplicação da proibição de forma normal.

“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade na Cadeia Pública de Colniza, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final. Em caso de interdição do mercado, determino o retorno imediato das atividades do mercado administrado pelo Conselho da Comunidade na Cadeia Pública de Colniza”, concluiu.





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Comentários (10)

  • Ray Santos

    Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 14h15
  • Se pode um mercadinho, posso colocar um puteiro lá dentro, por que é de primeira necessidade para homem,,, esse judiciário tá uma vergonha, não se faz mais magistrados como antigamente?
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  • Nelin karco

    Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 07h16
  • Eu fico com uma dúvida porque o judiciário geral não entra em defesa do povo de várzea grande que está sofrendo um abuso pela falta de água????? crianças idosos trabalhadores há décadas sem água para poder tomar um banho para trabalhar. Por que o judiciário não se manifesta para defender esse povo o mesmo vigor que defende preso???
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  • Oliver Albuquerque

    Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 07h14
  • Agora a sociedade começa a entender a dificuldade que a polícia penal tem para trabalhar com tantos defensores de pesos. Os presos recebem todos os materiais do governo, porém deixam comida estragar para fazer cachaça artesanal, pegam sabão papel higiênico que o governo passa e transforma em materiais para tampar buracos e celas onde fazem buracos para tentar fugir.. estragam os pratos de comida para fazer uma mocó para esconder ilícitos.. Pq o judiciário não questiona os presos sobre isso?
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  • Pol

    Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 06h46
  • Tem que dar um basta nesse mal gestor e arrogante mendes, o cara pensa somente em leis, junto com a AL, criando keis inúteis, por que ele não cumpre a lei da rua, deve é não paga alô judiciário force ele a pagar também.
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  • Cuiabano

    Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 04h42
  • COMO AS FACÇÕES CRIMINOSAS ESTÃO DOMINANDO TUDO EM NOSSO ESTADO. IMAGINE DAQUI A DEZ ANOS, COMO SERÁ.
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  • Cuiabano

    Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 20h59
  • Cadeias até na tampa de celular, mas o mercadinho (que é permitido pela lei) está funcionando como cortina de fumaça. Por que o Mauro Mendes não põe pressão para a implantação de bloqueadores de celular (algum juiz o proibiu?).
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  • Carlos

    Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 20h31
  • País vergonhoso, a não ser preso, qual é o critério para ser dono de um mercadinho?
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  • Bruno

    Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 20h20
  • Desodorante, papel higiênico, absorvente e Qboa não são fornecidos corretamente pelo estado. Então, tá certo ter o mercadinho por isso. O grande MM disse os presidios com celas de 8 vagas estavam ótimas né! A realidade diz que não
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  • Ajudante do Ajudante Geral

    Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 20h11
  • Não pode mexer...proibir nada com os neninEs do EX PRESIDIÁRIO! Afinal, BANDIDOS defendem BANDIDOS. São todos LULISTAS como todos BANDIDOS que ainda votam nesse EX PRESIDIÁRIO PÉ REDONDO PÉ INCHADO.!
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  • Placar

    Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 19h54
  • CV 1×0 Governo do estado . Tolerância zero sofre primeiro gol. E foi gol contra. Viva a magistratura Matogrossense . Quem paga mais leva !!!!! Mauro Mendes vai precisar chegar mais dinheiro no bolso nas togas.
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