O juiz Guilherme Leite Roriz, da Vara Única de Colniza, determinou a reabertura do "mercadinho" que funcionava na cadeia pública da cidade. Na decisão na tarde desta sexta-feira, o magistrado reconheceu ainda, de ofício, a inconstitucionalidade da nova lei que proíbe os estabelecimentos nas unidades prisionais de Mato Grosso.
Com isso, o município é o quinto a liberar a operação destes comércios, seguindo entendimentos semelhantes de togados de Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Cáceres. O primeiro magistrado a conceder uma liminar suspendendo a vigência da lei foi o juiz da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop (501 Km de Cuiabá), Mirko Vincenzo Giannotte.
Ele atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado e manteve o funcionamento do “mercadinho” da penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), unidade com 1.171 presidiários. O estabelecimento comercial interno da unidade prisional, segundo o magistrado, vai além do fornecimento de itens básicos de higiene aos presos que não seriam fornecidos pelo Estado.
O juiz da comarca de Sorriso, Anderson Candiotto, também teve entendimento semelhante e mandou reabrir o mercado na cadeia pública da cidade. Outra decisão se deu na Primeira Vara de Cáceres e foi prolatada pelo juiz José Eduardo Mariano, em uma ação também movida pela Defensoria Pública. No despacho, o magistrado apontou que a ausência do "mercadinho" vem gerando grande insatisfação e dificuldades significativas às pessoas privativas de liberdade.
O magistrado relatou que os produtos fornecidos pelo Estado são de baixa qualidade e não duram sequer a metade do período mensal até a nova distribuição. O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Primeira Vara Criminal de Tangará da Serra, também concedeu liminar suspendendo a vigência da legislação na cidade.
A liminar que determinou a permissão para funcionamento do mercadinho em Colniza se deu em uma ação que também foi proposta pela Defensoria Pública. Nela, era apontado que, embora a nova legislação tenha sido instituída com o objetivo de combater o tráfico de produtos ilícitos dentro dos estabelecimentos prisionais, ela não se aplica ao mercado administrado pelo Conselho da Comunidade, uma vez que sua atividade está em conformidade com a Lei de Execução Penal.
Na decisão, o juiz apontou que a Lei de Execuções Penais dispõe de modo totalmente diverso do previsto no regramento estadual, pois determina que os estabelecimentos prisionais disponham de locais destinados à venda de produtos e objetos que não sejam fornecidos pela administração. Com esse entendimento, o juiz apontou que a nova legislação viola flagrantemente a Lei de Execução Penal, considerando que é de competência privativa da União legislar sobre o tema.
O magistrado destacou ainda que há diferenças entre a Execução Penal, que diz respeito ao modo de execução da pena imposto ao fim de uma relação processual de natureza penal, e o direito penitenciário, conjunto de normas jurídicas que dispõem sobre a disciplina da administração penitenciária e os deveres do Estado em relação ao preso. “Afirmar que o direito do apenado de adquirir produtos dentro do estabelecimento prisional, encontra-se regido pelo direito penitenciário, é simplesmente ignorar uma norma expressa da Lei de Execução Penal. Afinal, não cabe ao Poder Executivo incursionar, como afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na seara dos direitos e deveres dos apenados, tampouco em relação ao modo de cumprimento da pena”, apontou o juiz.
Ele reconheceu ainda, por ofício, a inconstitucionalidade da nova lei, alegando que, como magistrado, não podia ficar inerte diante da verificação da irregularidade da legislação. O juiz finalizou destacando que o funcionamento dos "mercadinhos" não traria prejuízos, já que caso a ação seja julgada favorável ao Governo do Estado, seria possível a aplicação da proibição de forma normal.
“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade na Cadeia Pública de Colniza, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final. Em caso de interdição do mercado, determino o retorno imediato das atividades do mercado administrado pelo Conselho da Comunidade na Cadeia Pública de Colniza”, concluiu.
Ray Santos
Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 14h15Nelin karco
Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 07h16Oliver Albuquerque
Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 07h14Pol
Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 06h46Cuiabano
Sábado, 15 de Fevereiro de 2025, 04h42Cuiabano
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 20h59Carlos
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 20h31Bruno
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 20h20Ajudante do Ajudante Geral
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 20h11Placar
Sexta-Feira, 14 de Fevereiro de 2025, 19h54