Cidades Sábado, 01 de Janeiro de 2022, 09h:05 | Atualizado:

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INDENIZAÇÃO

Juiz autoriza perícia para saber se câncer está atrelado à cirurgia

Autora do processo diz que serviços de péssima qualidade deixaram sequelas

WELINGTON SABINO
Da Redação

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O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ªVara Cível, autorizou a realização de perícia médica por dois profissionais atuantes no setor de oncologia e cirurgia plástica para produzir provas que vão auxiliá-lo no julgamento de uma ação de indenização por danos morais contra uma empresa de cirurgia plástica e um médico, atuantes na Capital.

A autora, diagnosticada com um câncer, foi submetida a uma cirurgia de mamoplastia com lipoaspiração em fevereiro deste ano, realizada pelo médico Vladis Felsky dos Anjos ligado à empresa Karol Wojtyla Instituto de Cirurgia Plástica Ltda –EPP, situada no bairro Jardim Cuiabá. Contudo, afirma que foram prestados serviços médicos de péssima deixando sérias sequelas e correndo risco de morte após o procedimento, sem a devida assistência.

Ela afirma que o processo discute a má prestação de serviços dos requeridos relativo à cirurgia plástica reparadora, sendo necessária uma perícia médica a ser produzida por cirurgião plástico que analisará todas as fases do procedimento e o resultado produzido. Requereu ainda a avaliação por médico oncologista, para verificar quando o quadro cancerígeno se formou (antes ou depois da cirurgia plástica mal sucedida) e se há relação entre a cirurgia plástica e o tumor maligno.

Conforme a mulher, a realização das perícias é de extrema urgência, diante da necessidade de dar início ao tratamento do câncer, que poderá alterar o estado do órgão a ser analisado. Pela decisão, o magistrado nomeou como perito a empresa Forense Lab ­Perícias e Consultoria, situada no bairro Alvorada. Ele fixou o valor de R$ 3 mil para cada perito deixando claro que se ao final os réus forem os vencidos, deverão ressarcir o valor da perícia, que num primeiro momento será custeado pelo Estado, pois a autora do processo é beneficiária de assistência judiciária.

Os peritos nomeados serão intimados com prazo de três dias para apresentação do currículo com comprovação de especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

Em seu despacho, assinado no dia 23 deste mês, o juiz Luiz Octávio Saboia alerta que o caso requer urgência e por isso fixou prazo de 10 dias para as partes apresentarem os quesitos para realização da perícia. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, após a intimação das partes  da apresentação do laudo

De antemão, o magistrado definiu alguns questionamentos que o perito oncologista deverá responder. O primeiro deles é dizer se há relação entre a cirurgia plástica realizada em fevereiro deste ano na paciente e o surgimento do tumor maligno. O perito deverá esclarecer também se a mamoplastia acelerou o surgimento do câncer de mama na autora do processo.

Já o perito especialista em cirurgia plástica deverá responder se é há como afirmar que ocorreu imperícia na realização da cirurgia de redução das mamas da requerente. Outra pergunta a ser respondida é se a liberação da autora para viajar logo após a plástica efetuada interferiu nos resultados produzidos. Responderá ainda se o médico que atendeu a paciente autora do processo após sentir dores e febre, logo após a alta, agiu dentro dos padrões estabelecidos.

Outro questionamento é se a paciente, ao viajar no dia 9 de março deste ano para atender seus compromissos de trabalho, colaborou com os resultados obtidos. 

“O diagnóstico de mastite após cirurgia plástica de redução de mamas pode ser considerado uma consequência normal? Na mama esquerda da reclamante foi localizado um fio o qual deu origem à infecção? Caso positivo, pode ser considerado erro médico?”, são outras duas perguntas a serem esclarecidas. “Por derradeiro, destaco que a perícia deverá ser realizada dentro dos prazos estabelecidos, vez que a reclamante necessita dar prosseguimento ao tratamento de câncer com urgência”, observa o magistrado.





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