O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares de Carvalho, proferiu uma decisão liminar autorizando o porte de arma a um grupo formado em sua maioria por médicos e odontolegistas da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT). A decisão é do dia 19 de março de 2018.
O magistrado atendeu liminarmente um mandado de segurança interposto por um grupo de 10 servidores da Politec-MT. Eles haviam solicitado no âmbito do órgão a expedição de uma carteira funcional com “autorização” para o livre porte de arma.
O pedido, no entanto, foi negado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que alegou que a medida seria “inconstitucional”. No entanto, eles recorreram ao Judiciário e conseguiram respaldo. “Assim, pugnam pela concessão de liminar para que seja determinada a emissão de suas carteiras funcionais com livre porte de arma para desempenho de suas funções”, diz trecho do pedido dos servidores.
Em sua decisão, o magistrado lembrou que a Lei que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Politec-MT autoriza os servidores à utilização da carteira funcional para o livre porte de arma. “Verifica-se que a Lei 8.321/2005 que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec/MT) autoriza o porte de arma por parte dos servidores estaduais daquela instituição. Outrossim, a Lei ainda permanece em vigor não cabendo a negativa da concessão do porte de arma aos impetrantes sob a fundamentação de sua suposta inconstitucionalidade”, diz o magistrado.
O juiz ainda afirmou que o pedido deveria ser concedido em razão do “risco de vida” do exercício de suas profissões. “O periculum in mora, por sua vez, decorre da iminência do risco de vida que os impetrantes correm no exercício das suas profissões”, completou o magistrado.
Além dos médicos e odontolegistas da Politec, o grupo de servidores que poderão ter porte de arma ainda incluem um perito criminal e dois técnicos em necropsia.
Alisson Batistoni
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