Cidades Quarta-Feira, 12 de Agosto de 2015, 23h:40 | Atualizado:

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ADULTERAÇÃO DE SENHAS

Juiz condena 2 servidores e empresário por fraudes de R$ 1 mi em MT

Em sua decisão, juiz absolve duas pessoas de participação

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, condenou dois servidores da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e um empresário por improbidade administrativa. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que os acusou de adulteração nas senhas do fisco, o que resultou em prejuízo de R$ 949 mil aos cofres públicos. 

Tratam-se dos servidores Lúbia Dantas Tenuta, Sidney Santana Magalhães e do empresário Elias Benedito Pereira. Foram absolvidos  Carlos Anderson de Mattos Mello e Alessandra Luzia da Silva.

Conforme as investigações, todos atuaram em conjunto para efetuar o pagamento irregular de uma certidão de crédito em favor de uma empresa do ramo da construção civil. As investigações estendidas para a esfera criminal indicaram que mais dois corretores, dois agiotas, dois vendedores e um empresário participaram do golpe. 

A servidora Lúbia Dantas Vasconcelos foi condenada por improbidade administrativa por enriquecer ilicitamente em razão do cargo que exercia ao intermediar pagamento indevido de uma certidão de crédito. Por isso, deverá devolver aos cofres públicos o valor indevidamente acrescido ao seu patrimônio, o que corresponde a R$ 376 mil com base no índice do INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor), desde a data do recebimento e juros de mora de 1% ao mês. Ainda foi punida com a perda da função pública e proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária pelo prazo de dez anos, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de nove anos.

A mesma punição foi aplicada ao empresário Elias Benedito Pereira e ao servidor Sidney Santana Magalhães. A única diferença é que a devolução aos cofres públicos de cada um corresponde a R$ 96 mil e R$ 12 mil, respectivamente.  As quantias foram acrescidas indevidamente ao patrimônio individual de cada um. 

 





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