Foi sancionada em Cuiabá uma lei que obriga os estabelecimentos veterinários a comunicarem à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal (BEA) os casos de maus-tratos a animais atendidos nos locais. A medida foi publicada na Gazeta Municipal.
De acordo com a Lei nº 7.299, promulgada no dia 16 de julho, a obrigatoriedade envolve profissionais que atuam em hospitais, clínicas, consultórios veterinários e pet shops.
Conforme o texto, a lei Conforme o texto, a notificação deve conter:
Nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
Relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Ainda conforme o documento, o descumprimento da lei poderá sujeitar o infrator às sanções legais previstas.
Paula
Quarta-Feira, 23 de Julho de 2025, 16h30