A Comarca de Nortelândia (230 km de Cuiabá), publicou a abertura do Edital nº 25/2025-CNpar, que rege o cadastramento de advogados para atuarem como defensores dativos em diversas áreas do Direito. O edital, assinado pela juíza e diretora do Foro de Nortelândia, em substituição legal, Marina Dantas Pereira, busca criar um cadastro único de profissionais habilitados para garantir o acesso à Justiça a pessoas hipossuficientes na comarca.
Inscrições - As inscrições são gratuitas e podem ser feitas entre 28 de julho e 28 de agosto de 2025, pelo e-mail [email protected]. Os candidatos devem preencher o requerimento disponível no Anexo I do Edital. É necessário indicar as listas de atuação (A, B, C, D e/ou E) no formulário.
Requisitos - O edital permite que os advogados se inscrevam em até cinco listas de atuação, abrangendo as áreas de processos e audiências cíveis; processos e audiências criminais genéricas; audiências de custódia; processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos no Tribunal do Júri e processos de execução penal.
Advogados inscritos em seccionais da OAB de outros Estados que não possuam inscrição suplementar na OAB/MT poderão ser nomeados para um máximo de cinco causas por ano, conforme o Art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994.
Compromissos - ao se inscrever, o advogado se compromete com a participação presencial nas audiências e atos processuais, salvo quando designados de forma virtual, e com o atendimento presencial da parte que representa, caso seja solicitado.
Nomeação e Honorários - após o término do prazo de inscrição, as listas de advogados cadastrados ficarão disponíveis na sede do Juízo, e a nomeação seguirá um sistema de rodízio sequenciado para garantir igualdade de oportunidades. A inscrição é válida até a abertura de um novo edital, exigindo nova inscrição para quem desejar permanecer no quadro.
Os honorários serão fixados com base na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, levando em consideração o trabalho desenvolvido e a complexidade da causa. O pagamento dos honorários será de responsabilidade do Estado.
Advogado Dativo
O advogado dativo é um profissional legal nomeado por um juiz para representar partes que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular e que, por algum motivo, não podem ser assistidas pela Defensoria Pública. Essa nomeação é fundamental para assegurar o princípio constitucional do acesso à Justiça, garantindo que todos tenham direito à defesa e à tutela jurisdicional.