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EFEITO PF

TCE investiga prefeito por suspeita de desvio em "asfalto de blocos" em MT

Conselheiro alerta que empresa recebeu pagamentos duplicados

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Campos Neto, determinou uma tomada de contas num contrato entre a prefeitura de Rondolândia (1.067 Km de Cuiabá), e a empresa BH Empreendimentos e Serviços de Construção Civil, de Jaru (RO). Contratada para serviços de pavimentação na cidade, a organização teria recebido pagamentos duplicados do Poder Público Municipal.

A tomada de contas - processo administrativo no âmbito do TCE, que tem o objetivo de apurar responsabilidades do prefeito José Guedes de Souza (MDB) no mau uso do dinheiro público -, foi determinada pelo conselheiro Campos Neto em decisão da Corte de Contas publicada nesta terça-feira (29). Campos Neto também atendeu a um pedido do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do Ministério Público do Estado (MPMT), e enviou a documentação à presidência do TCE para análise interna. O Naco, posteriormente, poderá ou não, oferecer uma denúncia civil e criminal ao Poder Judiciário caso confirme irregularidades no contrato.

“Determinar o envio de cópia desta decisão à Presidência para conhecimento e adoção das medidas que entender cabíveis, diante da solicitação do NACO - Núcleo de Ações de Competência Originária”, determinou Campos Neto. Segundo informações da representação de natureza interna (RNI) que apura as irregularidades, a prefeitura de Rondolândia contratou a BH Empreendimentos e Serviços para realização de pavimentação de blocos sextavados na cidade.

Os blocos, feitos de concreto em formato hexagonal, que são “encaixados” uns nos outros, são empregados na construção civil como solução para escoamento da água da chuva. A RNI revela que além da suspeita de pagamentos duplicados à empresa, o prefeito de Rondolândia, José Guedes de Souza, não teria atendido a uma determinação anterior do TCE para afastar uma fiscal do contrato que também é suspeita das irregularidades.

“A equipe de auditoria, por meio do relatório técnico preliminar, apontou, em síntese, a existência de sobrepreço no certame, pagamento em duplicidade, inexecução do objeto licitado e fraude na confecção da planilha de medição da obra, elaborada pela então engenheira responsável”, diz trecho da RNI. O prefeito de Rondolândia se defendeu dizendo que afastou a engenharia que fiscalizava o projeto de forma voluntária, e que a empresa vem tocando as obras.

Campos Neto não determinou a paralisação da pavimentação, mas deu 120 dias para a sua conclusão. 

ALVO DA PF

Em junho de 2024, a prefeitura de Rondolândia sofreu a Operação ‘Operação Pedra no Caminho’, deflagrada pela Polícia Federal. A operação fez a coleta de provas em uma investigação que apura crimes de desvio de recursos públicos, falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação e associação criminosa, diretamente ligados à administração municipal de Rondolândia.

Os prejuízos ao erário são estimados em cerca de R$ 3 milhões. Além de Rondolândia, à época, os agentes cumpriram 21 mandados de busca e apreensão nas cidades de Jaru, Theobroma, Ji-Paraná, Ministro Andreazza e Cacoal, em Rondônia. 

As investigações começaram a partir de uma denúncia que apontava irregularidades na execução de obras de pavimentação em blocos sextavados nas vias urbanas de Rondolândia, incluindo drenagem e calçadas. Diligências investigativas e exames periciais realizados pela Polícia Federal revelaram robustos elementos que indicam a restrição ao caráter competitivo das licitações e o direcionamento para a contratação de uma empresa específica.

Esta empresa foi posteriormente beneficiada com o recebimento indevido de recursos públicos, supostamente através de fraudes documentais praticadas por servidores públicos do município de Rondolândia. Após a realização de diligências investigativas e exames periciais pela Polícia Federal, constataram-se robustos elementos que indicaram a restrição ao caráter competitivo do certame, além do direcionamento para contratação de empresa específica, a qual foi posteriormente beneficiada com o recebimento indevido de recursos públicos, a partir da prática, em tese, de fraudes documentais por servidores públicos do Município de Rondolândia.





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