O juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá condenou os contadores José Quirino Pereira, e seu irmão, Joel Quirino Pereira, a 18 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado. A publicação da condenação da dupla foi divulgada no Diário de Justiça e é referente a uma ação penal relativa a Operação Arca de Noé. Também foram condenados o ex-chefe de gabinete Geraldo Lauro, que atuava com o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, e outros dois envolvidos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o grupo, que era formado por Geraldo Lauro, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, atendia às ordens dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. Outro envolvido era Guilherme da Costa Garcia, ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que escapou de ser preso por ter mais de 70 anos de idade.
A ação apontava que o grupo teria desviado R$ 1,9 milhão através da empresa A.L.C. da Silva Serviços, que foi utilizada apenas para a fraude. O crime foi descoberto após a deflagração da Operação Arca de Noé, em 2002, e as investigações detalharam que a firma foi aberta apenas um mês antes do recebimento do primeiro cheque e sequer tinha registro na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Também foram condenados os servidores Varney Figueiredo de Limpa, que atuava no setor de finanças e teve uma pena de 18 anos e 4 meses de prisão, assim como José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Geraldo Lauro. O ex-funcionário Nilson Roberto Teixeira, que atuava na factoring de João Arcanjo Ribeiro, foi condenado a 12 anos e 2 meses de prisão. Era ele quem trocava os cheques e a Justiça entendeu que ele tinha conhecimento de toda a fraude.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia nos Autos dos Processos nº. 17313-50.2009.811.0042; 12089-34.2009.811.0042; 13983-45.2009.811.0042, para o fim de condenar José Quirino Pereira, pela prática do crime previsto no artigo 312, caput, do Código Penal, na forma do artigo 71, também do Código Penal e artigo 1º, §1º da lei n. 9.613/98; na forma do artigo 71 (Processos: 17313-50.2009.811.0042; 12089-34.2009.811.0042; 13983-45.2009.811.0042; 12283-34.2009.811.0042; 12375-12.2009.811.0042), sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 18 (dezoito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão”, diz trecho da decisão.
Paulo
Segunda-Feira, 15 de Maio de 2023, 07h21João bicudo
Domingo, 14 de Maio de 2023, 21h19Joel
Domingo, 14 de Maio de 2023, 19h33Nossa, que rápido!!
Domingo, 14 de Maio de 2023, 19h11Maria Candelaria
Domingo, 14 de Maio de 2023, 16h45Márcio
Domingo, 14 de Maio de 2023, 16h40Joaquim Cuiabano
Domingo, 14 de Maio de 2023, 16h40